O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu reduzir as penas de oito militares do Exército acusados pelas mortes do músico Evaldo Rosa e do catador de latinhas Luciano Macedo, ocorridas em abril de 2019, no Rio de Janeiro. A decisão, tomada na quarta-feira, 18, diminuiu significativamente as penas impostas anteriormente.
Evaldo Rosa e sua família estavam a caminho de um chá de bebê quando o carro em que viajavam foi fuzilado pelos militares, resultando em 62 tiros que perfuraram o veículo. Nove tiros atingiram o músico, que morreu no local. O sogro de Rosa também foi baleado, mas sobreviveu. Em outubro de 2021, os oito militares foram condenados pela Justiça Militar por dois homicídios e uma tentativa de homicídio.
Penas aplicadas inicialmente
O tenente Ítalo da Silva Nunes, que comandava a ação, recebeu uma pena de 31 anos e seis meses de prisão, enquanto os outros sete militares foram sentenciados a 28 anos de prisão. A defesa dos militares argumentou que eles agiram em legítima defesa, alegando ter confundido o carro de Rosa com o de bandidos que haviam disparado contra eles pouco antes. Os militares aguardavam o julgamento do recurso em liberdade.
O relator do caso no STM, ministro Carlos Augusto Amaral, apresentou um voto que absolveu os militares do crime de homicídio contra Rosa, citando a falta de provas suficientes para a condenação. Amaral também votou pela mudança da sentença em relação a Macedo, de homicídio doloso para homicídio culposo, e defendeu a redução da pena para cerca de três anos de detenção em regime aberto.
A maioria dos ministros do STM acompanhou o relator, resultando na condenação do tenente Ítalo da Silva Nunes e do sargento Fábio Henrique Souza Braz da Silva a 3 anos, seis meses e seis dias de detenção em regime aberto. Os cabos Leonardo Oliveira de Souza e os soldados Gabriel Christian Honorato, Matheus Sant’Anna, Marlon Conceição da Silva, João Lucas da Costa Gonçalo e Gabriel da Silva de Barros Lins foram condenados a três anos de detenção em regime aberto.
A decisão do STM é final na Justiça Militar, mas a constitucionalidade da decisão pode ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).