O governo federal afirma que a suspensão do aumento de tributos sobre a gasolina, diesel e etanol, determinada na terça-feira (26), por um juiz de Brasília, causa um prejuízo de R$ 78 milhões por dia. O argumento é citado no recurso da Advocacia Geral da União (AGU), que citou informações repassadas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Sem a receita prevista com o aumento do imposto, o Tesouro Nacional argumenta que vários programas do governo poderão não ter continuidade, e isso envolve o Ministério da Saúde, de Segurança Pública e até o Bolsa Família (veja a nota do Tesouro na íntegra abaixo).
O juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, determinou na terça-feira (25) a suspensão imediata do decreto publicado na semana passada pelo governo e que elevou a alíquota de PIS/Cofins que incide sobre a gasolina, o diesel e o etanol.
A decisão liminar (provisória) vale para todo o país e atendeu a pedido feito em uma ação popular, movida pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs.
Apesar de determinar a suspensão imediata do decreto, tecnicamente a decisão só vale quando o governo for notificado. A decisão também determina o retorno dos preços dos combustíveis.
O aumento começou a valer na sexta (21). Segundo o governo, a tributação sobre a gasolina subiu R$ 0,41 por litro e mais que dobrou: passou a custar aos motoristas R$ 0,89 para cada litro de gasolina, se levada em consideração também a incidência da Cide, que é de R$ 0,10 por litro.
A tributação sobre o diesel subiu em R$ 0,21 e ficou em R$ 0,46 por litro do combustível. Já a tributação sobre o etanol subiu R$ 0,20 por litro.
Borelli aponta que a decisão do governo de elevar a tributação sobre os combustíveis via decreto é inconstitucional. De acordo com o juiz federal, “o instrumento legislativo adequado à criação e à majoração do tributo é, sem exceção, a Lei, não se prestando a tais objetivos outras espécies legislativas.”
Ele aponta que a medida do governo prejudica o consumidor e não respeitou o princípio segundo o qual nenhum tributo será cobrado antes de noventa dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou.
“Não pode o Governo Federal, portanto, sob a justificativa da arrecadação, violar a Constituição Federal, isto é, violar os princípios constitucionais, que são os instrumentos dos Direitos Humanos”, afirma Borelli na decisão.
As informações são do Portal G1