Suspensão de quebra de sigilos da empresa de família de Toffoli: decisão de Gilmar Mendes no STF

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Gilmar Mendes suspende quebra de sigilos de empresa da família de Toffoli: ‘abuso de poder’

A suspensão da quebra de sigilos da Maridt Participações, empresa que pertence ao ministro do STF Dias Toffoli e seus irmãos, foi uma decisão tomada pelo ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira, 27 de fevereiro. Essa medida havia sido aprovada pela CPI do Crime Organizado no Senado na última quarta-feira (25). Gilmar Mendes argumentou que a decisão da comissão constitui um “desvio de finalidade”, caracterizando um “abuso de poder”.

A empresa Maridt Participações é de propriedade de Toffoli e seus irmãos, José Carlos Dias Toffoli Cônego e José Eugênio Dias Toffoli, e faz parte do grupo Tayayá Ribeirão Claro, responsável pelo resort Tayayá, no Paraná. Em 2021, a Maridt iniciou a venda de sua participação no empreendimento. Além da quebra de sigilos da Maridt Participações, a CPI determinou também as quebras de sigilos do Banco Master e da empresa Reag Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.

Gilmar Mendes ressaltou que a medida da CPI representa um “desvio de finalidade” e um “abuso de poder”, afirmando que qualquer ação que não esteja diretamente relacionada ao objetivo inicial da Comissão configura uma violação. Ele destacou a importância de que quaisquer medidas restritivas estejam estritamente relacionadas ao objeto que motivou a criação da Comissão.

O ministro critica a justificação falha e imprecisa do requerimento da CPI do Crime Organizado, alegando que não há elementos concretos que ligam a empresa Maridt Participações aos fatos narrados no requerimento. Ele ressalta que a justificativa apresentada carece de fundamentação concreta e apoio em documentos idôneos, evidenciando uma ingerência injustificada na esfera privada dos investigados.

Além de suspender a quebra de sigilos da empresa dos familiares de Toffoli, Gilmar Mendes também anulou a convocação dos irmãos do ministro para prestar depoimento na CPI. O ministro André Mendonça decidiu que a participação deles na comissão era facultativa, respeitando o direito constitucional de não se autoincriminarem. Caso decidam comparecer, eles têm a opção de permanecer em silêncio, não prestar compromisso de dizer a verdade e não serem submetidos a constrangimentos físicos ou morais.

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