De acordo com o Tribunal, as referidas condenações se referem a crimes de estupro de vulnerável e de violação sexual mediante fraude praticados contra oito vítimas, entre 2010 e 2018. Além da condenação de reclusão em regime fechado, João de Deus foi condenado a pagar indenização por danos morais às vítimas cujo valor pode chegar a R$ 100 mil.