Última atualização 22/01/2018 | 20:00
A Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos (CDTC) e Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC) estiveram reunidas na tarde desta segunda-feira, 22, e decidiu que a tarifa de ônibus na região metropolitana da capital fica, a partir de quarta-feira, 24, em R$ 4.
Durante a reunião, realizada no Paço Municipal, no Parque Lozandes, em Goiânia, a discussão ficou entre a cobrança de R$ 3,70 e R$ 4,05. Prevaleceu a tarifa maior, com o preço “arredondado”.
O cálculo foi realizado segundo as alterações sofridas no preço da gasolina, diesel e manutenção dos ônibus, além das variações inflacionárias e de índice de passageiros.
Em contrapartida, as empresas de ônibus alegam que vão criar 11 novas linhas para Goiânia e Aparecida de Goiânia. Todos os veículos teriam, segundo as promessas, internet gratuita e ar condicionado.
Ação Civil Pública
A promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira propôs ontem ação de improbidade administrativa contra o presidente da Companhia Metropolitana de Transporte Coletivo (CMTC), Fernando Meirelles, por ter se omitido em seus deveres funcionais, no descumprimento do que determinam a Lei Complementar nº 27/1999 e os Contratos de Concessão firmados entre a CMTC e as empresas prestadoras do serviço de transporte coletivo.
Segundo apontado na ação, no período de pouco mais de um ano em que Meirelles ocupa a posição de presidente da CMTC, deveriam ter sido tomadas providências no sentido de, em cumprimento às determinações legais e contratuais, exigir das empresas a devida execução dos contratos de concessão. Contudo, não foram adotadas medidas neste sentido.
De acordo com a promotora, além de não exigir o cumprimento contratual pelas empresas concessionárias do serviço de transporte público coletivo de passageiros, o réu tem, também, negligenciado os abrigos de ônibus (que são de responsabilidade única e exclusiva da CMTC), ao deixar de prestar a devida manutenção e limpeza dos abrigos já existentes e construção de novos abrigos.
Assim, acrescenta Leila de Oliveira, os usuários do transporte público coletivo têm ficado sujeitos às intempéries e à insegurança. No mérito da ação é pedida a condenação do presidente da companhia às sanções do artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), entre elas perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público. (Com informações do MP-GO)