Aproximadamente 600 taxistas de todo o país se reuniram nos arredores do prédio do Congresso Nacional
Com muitos fogos de artifício, cerca de 600 taxistas de todo país estão concentrados nos arredores do prédio do Congresso Nacional. Eles aguardam a votação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 28/2017 que regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros por empresas como o Uber, Cabify e 99. A proposta é o primeiro item da pauta da Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado, marcada para a tarde desta quarta-feira (24).
Segundo a Polícia Militar do Distrito Federal, até o fechamento desta reportagem, nenhum incidente havia sido registrado. Apesar do tom pacífico, os taxistas e motoristas de aplicativos não terão acesso ao plenário da Comissão. Com segurança reforçada, o acesso está restrito a senadores, assessores e imprensa credenciada.
O texto é alvo de uma queda de braço entre a categoria, motoristas de aplicativos e senadores. Os senadores procuram um entendimento sobre a necessidade de regulamentação dos serviços com aplicativo sem prejuízo para os táxis e mototáxis. Vários parlamentares reconhecem a eficiência do Uber e o baixo custo do serviço, mas defendem a atividade dos taxistas, que é regulamentada e está prejudicada pela concorrência.
Substitutivo
O relator da matéria na CCT, Pedro Chaves (PSC-MS), apresentou um substitutivo ao projeto da Câmara reunindo partes de outras duas propostas (PLS 530/2015 e PLS 726/2015) que tratam do mesmo tema. Pela proposta, o serviço de transporte contratado por aplicativos de internet será denominado transporte privado individual remunerado. A proposta de Chaves garante a livre concorrência e a liberdade de preços e não exige que esses aplicativos tenham autorização concedida pelo poder público, para evitar a burocratização.
Ainda segundo o texto, os veículos não vão precisar de placas especiais, podendo manter as tradicionais placas cinza. No entanto, deverão estar com impostos e multas de trânsito em dia e quitados, além de possuir seguro para acidentes pessoais a passageiros. Os aplicativos não poderão contratar motoristas que tenham antecedentes criminais relativos a: crimes de trânsito, crimes contra a dignidade sexual, homicídio, lesão corporal grave ou seguida de morte, sequestro e cárcere privado, tráfico de pessoas, roubo e extorsão mediante sequestro e outros crimes “praticados mediante violência contra a pessoa ou grave ameaça”.
Fonte: Agência Brasil