TCE: 4,4 mil imóveis de Florianópolis tiveram cobranças indevidas no IPTU em 2019
Diretoria de Contas de Gestão do Tribunal de Contas identificou no período lançamentos em duplicidade que chegaram a R$ 1.431.409,93.
Ao menos 4.444 imóveis de Florianópolis tiveram cobranças indevidas no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em 2019, segundo levantamento do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) divulgado nesta semana. O órgão fiscaliza se houve outras irregularidades até 2024.
A Diretoria de Contas de Gestão (DCG) do TCE identificou no período lançamentos em duplicidade que chegaram a R$ 1.431.409,93, situação em desacordo com a lei complementar 7/1997 e com o decreto 5.156/2007, ambos do município.
O TCE informou que foram identificados lançamentos “calculados a maior e a menor dos contribuintes”, ou seja, houve cobranças acima e abaixo do valor justo.
Agora, o Tribunal monitora o Plano de Ação apresentado pelo município, em cumprimento à decisão onde constam as medidas, os cronogramas e a programação das entregas dos comprovantes voltados à regularização da cobrança.
Entre as ações, o órgão avalia se houve:
– Regularização do IPTU relativo a 2019, tanto cobrado a maior quanto a menor;
– Compensação ou a devolução dos valores de IPTU lançados e cobrados a maior entre 2020 e 2024;
– Complementação dos lançamentos tributários a título de IPTU realizados a menor entre 2020 e 2024;
– Adequações feitas nos sistemas de gestão tributária utilizados pela prefeitura.
A Prefeitura de Florianópolis, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, informou que concluiu, em 2024, a regularização de todas as pendências relacionadas ao IPTU do exercício de 2019 com base nos apontamentos do TCE.
“Agora, a Secretaria da Fazenda executa um plano de ação voltado à análise e ao tratamento das situações envolvendo a proporcionalidade do IPTU no período de 2020 a 2024, visando a transparência e a lisura dos processos fiscais do município. Em meados de 2024, já houve adaptação do atual sistema tributário a fim de automatizar os cálculos de IPTU proporcional”, detalhou a secretaria.
A FISCALIZAÇÃO E A LEGISLAÇÃO
A Diretoria de Contas de Gestão analisou a metodologia de cálculo do IPTU empregada nos casos em que houve mudança nas inscrições imobiliárias.
Por exemplo: no lançamento anual de 1º de janeiro de 2019 eram constituídas por terreno sem construção (pagando apenas imposto territorial) e, no decorrer do ano, receberam uma edificação (passando a pagar também o imposto predial).
Conforme a interpretação das duas normas do município, a DGE entendeu que a cobrança do IPTU complementar do imposto predial deveria ter sido feita de modo proporcional, sem dupla cobrança do imposto territorial sobre o mesmo imóvel.
O TCE/SC defende que deveriam ter sido levados em consideração o número de meses em que o imóvel era um terreno sem edificação e o número de meses em que já estava com a construção, descontando a parcela de IPTU já recolhida quando se tratava apenas de terreno.
Os lançamentos foram considerados irregulares pelo acórdão 113/2022, que aplicou multa aos integrantes da Secretaria Municipal da Fazenda em 2019.
A decisão também determinou a adoção de providências para promover a cobrança do IPTU de forma regular e fixou prazo para comprovação da efetividade das medidas implementadas para a correção da cobrança.
Segundo o TCE, os responsáveis à época informaram, no processo, que as limitações do sistema informatizado de gestão tributária levaram à cobrança indevida, pois o software não permitia o registro de valor proporcional. Por isso, eram lançados os valores integrais, com orientação ao contribuinte para requerer a compensação do pagamento a mais junto à Secretaria da Fazenda.