Contrato sem licitação de R$ 57 milhões do transporte de Sorocaba é irregular, decide Tribunal de Contas do Estado
Um contrato sem licitação envolvendo a Prefeitura de Sorocaba (SP) e a empresa City Transportes, no valor de R$ 57,5 milhões, foi julgado irregular pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP). A decisão, emitida em 19 de agosto, destaca a falta de planejamento e procedimentos viciados nos processos licitatórios da cidade, marcando a segunda vez em dois anos que o TCE emite uma decisão do tipo. O relatório do voto com os detalhes da decisão foi disponibilizado pelo TCE nesta segunda-feira (1º), e a Prefeitura afirmou ter sido notificada.
Segundo o conselheiro Renato Martins Costa, relator do caso, a administração apresentou um planejamento inadequado, além de entregar documentação de conclusão do contrato fora do prazo estipulado. Durante o processo, a prefeitura tentou justificar a situação alegando fatores externos, como a pandemia, porém o conselheiro não aceitou tais argumentos. Para Renato Martins Costa, a contratação direta sem licitação foi resultado da falta de planejamento adequado da Prefeitura de Sorocaba, que acabou promovendo procedimentos licitatórios viciados, prejudicando a competitividade entre empresas.
O Ministério Público de Contas (MPC) também se pronunciou, apontando que as falhas administrativas da Prefeitura de Sorocaba descaracterizaram a emergência do contrato, opinando pela irregularidade da dispensa de licitação. Em nota, a Urbes – Trânsito e Transportes informou que não havia sido notificada sobre a decisão, porém se mostrou disposta a fornecer informações para a defesa do município diante da essencialidade do serviço de transporte.
Já em 16 de abril de 2024, o TCE havia julgado irregular um contrato emergencial de R$ 46 milhões para o transporte coletivo de Sorocaba, que vigorou de agosto de 2020 a janeiro de 2021. Durante o julgamento, o conselheiro Roque Citatini confirmou recomendações dos órgãos internos do Tribunal de Contas e do Ministério Público de Contas, apontando a falta de comprovação da necessidade de contratação emergencial do serviço, sem o devido processo licitatório.
Este tipo de decisão destaca a importância do cumprimento dos processos legais e licitatórios por parte das prefeituras, garantindo a transparência e a competitividade entre empresas. A regularidade desses processos é essencial para assegurar a correta prestação de serviços à população, bem como o uso adequado dos recursos públicos. No caso específico do transporte coletivo, a continuidade e qualidade do serviço são fundamentais para o bem-estar dos cidadãos e o desenvolvimento da cidade.