O Diário do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou que um médico devolva mais de R$ 137 mil aos cofres públicos pelo acúmulo ilegal de cargos. A decisão foi tomada pela Primeira Câmara do órgão nesta terça-feira (1º).
Segundo processo administrativo, entre 2008 e 2019, Juliano Dantas de Menezes ocupou vagas na Secretaria de Estado de Saúde (SES) e em prefeituras de cidades mineiras, como Ipatinga, Timóteo, Antônio Dias, Bugre e Jaguaraçu. A prática é proibida por lei.
Durante o julgamento do caso, o relator e conselheiro substituto Adonias Monteiro ressaltou a gravidade da conduta do servidor, caracterizada pela apresentação de documentos falsos e a reincidência em atos similares.
Além de pagar uma multa de R$ 80 mil, o médico deverá devolver R$ 57 mil corrigidos pela inflação no período, o que resultará no retorno de um montante superior a R$ 137 mil ao estado. A Primeira Câmara ainda decidiu submeter ao Tribunal Pleno uma possível declaração de inabilitação do servidor para exercer cargo público em comissão ou função de confiança por cinco anos.
O Diário do Estado também multou em R$ 5 mil os prefeitos de Jaguaraçu e de Bugre por descumprimento de determinação do órgão que dificultou a apuração do caso. Eles devem, também, instaurar processo administrativo para identificar se Juliano Dantas de Menezes prestou os serviços públicos para os quais foi admitido.
Os gestores de Ipatinga, Timóteo e Antônio Dias devem reabrir procedimentos internos para verificar se o médico realmente trabalhou durante o período apurado. Ao secretário de Saúde do estado, o TCE fez uma série de determinações, que precisam ser cumpridas no prazo de 30 dias. São elas:
– Suspensão do gozo de eventuais folgas compensativas por Juliano Dantas de Menezes que não tenham a comprovação prévia do direito.
– Verificação do direito às folgas compensativas concedidas nos anos de 2022 e 2023, devendo, caso comprovada a ilegalidade da situação, ser adotadas as medidas indispensáveis à regularização da situação.
– Apuração da utilização de regime de teletrabalho e a dispensa do controle eletrônico da jornada de trabalho de Juliano Dantas de Menezes, devendo ser adotadas as medidas indispensáveis à regularização da situação, caso comprovada a ilegalidade.