Duas decisões cruciais relacionadas ao Pregão Eletrônico nº 90012/2024, realizado pela Prefeitura de Goiânia, resultaram na suspensão do processo licitatório para a contratação de serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos, avaliada em R$ 39,3 milhões. As medidas foram tomadas pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e pelo Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCMGO), em resposta a denúncias de irregularidades sem certeza.
No dia 26 de novembro, a 11ª Câmara Cível do TJGO, sob a relatoria do desembargador Breno Caiado, concedeu liminar suspendendo o edital após agravo de instrumento apresentado pelo vereador Kleybe Lemes de Morais. O magistrado apontou possíveis evidências à Lei de Responsabilidade Fiscal, ausência de estudos técnicos aprofundados e subestimação do volume de resíduos sólidos. Também destacaram falhas no tratamento ambiental, como o manejo de chorume, que poderiam comprometer o meio ambiente. “A suspensão resguarda o interesse público enquanto as observações são demonstradas detalhadamente”, afirmou Caiado
Já no dia 27 de novembro, o TCMGO determinou a paralisação do pregão por medida cautelar, conforme relatório do conselheiro Humberto Aidar. Foram identificadas inconsistências no edital, como a falta de estudos técnicos públicos e custos subestimados, além de possíveis direcionamentos que limitassem a competitividade. O tribunal deu 48 horas para que a prefeitura comprovasse o cumprimento da decisão, sob pena de multa, e notificasse a equipe de transição da gestão que assumirá em janeiro de 2022.
Para o advogado Matheus Costa, representante do vereador, as decisões representam um marco para a proteção do patrimônio público e da moralidade administrativa. “A suspensão do edital garante que os atos sejam limitados com transparência e planejamento, conforme os princípios constitucionais.