Última atualização 18/04/2022 | 07:25
A regra que obriga empresas de telemarketing a incluírem os números 0303 nas chamadas começou a valer dia 10 de março deste ano. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou a medida em dezembro de 2021 e as empresas tiveram 90 dias para se adaptar. Ainda assim, quatro meses depois da mudança, consumidores continuam recebendo ligações sem o prefixo. Para escaparem da fiscalização, empresas vêm trocando de número diversas vezes, usando aqueles que não estão registrados na agência reguladora.
Ao longo de uma semana, a médica Mônica Silva recebeu diversas ligações de um mesmo banco, do qual ela não é cliente. A instituição ligou para oferecer serviços. “Não tinha o prefixo 0303 identificando que era telemarketing e, por causa da minha profissão, eu preciso atender ligações. Eles me ligaram de, no mínimo, quatro números de telefones fixos diferentes”, relata. Mônica disse que pediu para que retirassem seu número do sistema, mas não sabia a quem recorrer para denunciar ou reclamar sobre a empresa.
A nova medida que acrescenta o 0303 já está valendo para ligações feitas a partir de celular. Já as de telefone fixo, como as que Mônica recebeu, podem ser feitas até junho deste ano.
De acordo com o presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB Goiás, Gediael Santos, as empresas podem pagar multas milionárias por descumprir a regulamentação. Por outro lado, elas vêm escapando das regras.
“Já estão burlando o sistema. Vão mudando de número, usando telefones que não estão cadastrados na [Agência Nacional de Telecomunicações] Anatel”, explica o especialista.
Dessa forma, as empresas fazem as ligações a partir de telefones que, a princípio, não são delas, de acordo com o cadastro da Anatel. A estratégia dificulta a fiscalização.
Como denunciar
Por estas estratégias, Santos explica que é essencial que o consumidor denuncie a empresa junto a algum órgão de defesa dos direitos do consumidor, como o Procon. Existem ainda os casos em que a empresa é levada à Justiça. Em nenhuma das duas situações o consumidor precisa provar que recebeu as ligações sem o prefixo 0303. “É a inversão do ônus da prova. Não precisa provar que ligações de números diferentes são da mesma empresa, por exemplo. Basta informar os fatos, tirar um print”, explica o especialista. Além da multa, a empresa pode perder o recurso do número, ou seja, perder a linha telefônica.
O presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB Goiás conta ainda que, à medida que vão tendo dificuldade nas ligações, as empresas de telemarketing migram para aplicativos de mensagem. “Isso é bem atual e vem sendo discutido. Não existe uma regulamentação específica para esses casos, mas toda forma de contato que for feito com o consumidor precisa respeitar a regulamentação que já existe”, orienta.
Formas de bloquear a ligação de telemarketing
Os brasileiros são os consumidores que mais recebem ligações de telemarketing no mundo todo, segundo a Anatel. São 35 chamadas por mês, em média.
Além dos aplicativos que conseguem bloquear chamadas indesejadas nos smartphones, a própria Agência oferece o serviço “Não me Perturbe”. Nove milhões de brasileiros já se cadastraram. Clique aqui para acessar.