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Tem viagem marcada para o dia da eleição? Veja como justificar o voto

Última atualização 29/09/2022 | 09:37

No próximo dia 2 de outubro está marcado para acontecer as próximas eleições brasileiras. Eleitores que estiverem fora do local onde votam nas datas e horários, devem justificar a ausência para ficar em dia com a Justiça Eleitoral

Os cidadãos têm até 60 dias após cada turno de votação para realizar o processo de forma digital, presencial ou pelos correios. Neste ano, o prazo vai até o dia 1º de dezembro de 2022 para a ausência em primeiro turno; e em caso de falta no segundo turno, o prazo vai até 9 de janeiro de 2023. 

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa é válida somente para um dia de votação. Ou seja, caso o eleitor tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno, a pessoa terá que justificar a ausência em cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno. 

Como fazer o procedimento?

O procedimento deve ser feito por meio do aplicativo e-Título, disponível para iOS e Android; pelo Sistema Justifica, nos portais do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs); ou a partir da entrega do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral. 

  • e-Título

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Android e iOS. Para justificar, o eleitor deve entrar na aba ‘’Mais opções’’, no canto direito abaixo da tela e pressionar ‘’Justificar ausência’’. Em seguida, preencha os campos informados e a eleição que deseja justificar, o texto que explica o motivo da ausência no pleito e o e-mail.

  • Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE)

O formulário poderá ser encontrado gratuitamente no portal do TSE, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento), nas páginas da Justiça Eleitoral na internet e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, bem como em outros locais previamente autorizados. 

Caso queira justificar a ausência no dia da votação, o eleitor deve comparecer aos locais destinados ao recebimento das justificativas com o formulário RJE preenchido, portando o número do título e o documento oficial de identificação com foto. Certidões de nascimento ou casamento não serão permitidas. 

Os locais das seções eleitorais serão amplamente divulgados pelo TRE, nas capitais, e pelos juízos eleitorais, nos demais municípios.

  • Sistema Justifica 

O sistema de envio do RJE pela internet permite o envio do formulário após o dia da eleição. No site, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação que comprove o motivo da falta. 

Após o preenchimento, será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o RJE será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor em análise. A pessoa será informada sobre a decisão e, caso aceito o pedido, será feito o registro no histórico do título. 

Por que justificar?

O eleitor que não apresentar um comprove de razão plausível para a falta nos dias das eleições deverá pagar multa, que varia entre R$ 1,05 e R$ 3,50. 

O cidadão que não estiver com a situação regularizada com a Justiça Eleitoral poderá estar sujeito a uma lista de extensas consequências, como não poder emitir passaporte ou carteira de trabalho; bem como inscrição e posse em concursos ou provas para cargos públicos; renovação de matrícula em instituição pública de ensino, entre outras.