Temer e Cunha tramavam diariamente, diz Funaro

O corretor Lúcio Funaro disse em sua delação premiada que, na época do impeachment, o então vice-presidente Michel Temer tramava “diariamente” a deposição de Dilma Rousseff com o então presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

A afirmação consta de um dos anexos da colaboração de Funaro, já homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na qual ele descreve a relação com a cúpula do PMDB e nomeia os “operadores” de Temer em supostos esquemas de corrupção.

Conforme Funaro, Cunha sempre foi o arrecadador de propinas para o chamado “quadrilhão” do PMDB, enquanto Temer atuava no núcleo político, viabilizando interesses de empresas que pagavam subornos ao grupo.

Funaro afirmou que a relação de Cunha e Temer oscilava, dependendo do “momento político”. “Na época do impeachment de Dilma Rousseff, eles confabulavam diariamente, tramando a aprovação do impeachment e, consequentemente, a assunção de Temer como presidente”, exemplificou o corretor num dos trechos do anexo.

“Na época do impeachment de Dilma Rousseff, eles confabulavam diariamente, tramando a aprovação do impeachment e, consequentemente, a assunção de Temer como presidente”, exemplificou o corretor num dos trechos do anexo.

Temer e seu partido romperam com Dilma meses antes de o afastamento dela ser aprovado e confirmado, mas o agora presidente sempre rejeitou a pecha de “conspirador” ou “golpista”.

Procurado, o Palácio do Planalto ainda não comentou as declarações de Funaro.

 

As informações são do Estadão

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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