Temer se manifestará por escrito sobre caso Rodrimar

Defesa do presidente comunicou ao STF como irá proceder.

A defesa do presidente Michel Temer informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que enviará por escrito o depoimento solicitado pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do inquérito aberto na Corte para investigar o suposto favorecimento da empresa Rodrimar S/A por meio da edição do chamado Decreto dos Portos (Decreto 9.048/2017).

Diante da manifestação, Barroso determinou hoje (26) que a Polícia Federal (PF) formule as perguntas que achar necessárias ao presidente. No dia 5 de outubro, o ministro autorizou Temer a prestar depoimento por escrito em razão do cargo que ocupa, conforme determina o Código de Processo Penal (CPP).

Neste inquérito, Temer é investigado pelo suposto favorecimento ilegal da empresa Rodrimar por meio da edição, em maio deste ano, do chamado Decreto dos Portos. Em troca, haveria o pagamento de propina. O negócio teria sido intermediado pelo ex-assessor especial da Presidência Rodrigo Rocha Loures.

Após a abertura do inquérito, a Rodrimar declarou que nunca recebeu qualquer privilégio do Poder Público. Ainda segundo a empresa, o Decreto dos Portos atendeu, sim, a uma reivindicação de todo o setor de terminais portuários do país. “Ressalte-se que não foi uma reivindicação da Rodrimar, mas de todo o setor. Os pleitos, no entanto, não foram totalmente contemplados no decreto, que abriu a possibilidade de regularizar a situação de cerca de uma centena de concessões em todo o país”.

O Palácio do Planalto afirmou que o Decreto dos Portos foi assinado após “longo processo de negociação” entre o governo e o setor portuário e informou que o presidente irá prestar todos os esclarecimentos necessários.

Fonte: Agência Brasil

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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