O presidente Michel Temer (PMDB) anunciou na noite desta terça-feira (21) que retirou os servidores públicos estaduais da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que trata da reforma da Previdência. A justificativa dada é a de que a decisão reforça o princípio federativo, ou seja, a autonomia dos estados.
“Vários estados já providenciaram sua reformulação previdenciária. E seria uma relativa invasão de competência, que nós não queremos levar adiante, portanto disciplinando a Previdência apenas para servidores federais”, disse o presidente Michel Temer , em rápido pronunciamento feito no Palácio do Planalto.
A decisão faz com que todos os servidores estaduais – entre eles professores da rede pública e policiais civis, dentre outras categorias vinculadas aos governos dos estados – aguardem uma reforma específica, definida pelos governadores e deputados estaduais.
Entretanto, os servidores públicos federais continuam dentr4o da proposta em discussão no Congresso Nacional. Também não há mudanças para os trabalhadores da iniciativa privada – aqueles cujos contratos de trabalho são regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Ao decidir pela exclusão do funcionalismo estadual, o presidente atendeu a um pedido feito por integrantes da base governista no Congresso. “É um pleito da base sendo atendido pelo governo. Cada estado trata dos seus funcionários e nós aqui, a nível federal, tratamos dos servidores públicos federais”, disse o deputado Carlos Marun (PMDB-MS), presidente da comissão especial criada para analisar a proposta da reforma da Previdência.
REGRAS DE TRANSIÇÃO
Também nesta terça-feira, o relator da reforma na Câmara , deputado Arthur Maia (PPS-BA), afirmou que há entre os parlamentares “quase um consenso” de que serão necessárias mudanças nas regras de transição para a aposentadoria . Apesar do discurso sobre o desejo dos congressistas por mudanças, Maia afirmou que o governo ainda não manifestou a disposição de negociar esse ponto específico.
A proposta enviada pelo governo prevê uma regra de transição para quem está perto da aposentadoria. Homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos ou mais poderão aposentar-se com regras diferenciadas. A regra de transição só vale para o tempo de aposentadoria, já para o cálculo do benefício valerá a nova regra proposta.
Os trabalhadores que estão nessa situação deverão cumprir um período adicional de contribuição, uma espécie de “pedágio”, equivalente a 50% do tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição exigido. Por exemplo, se para um trabalhador faltava um ano para a aposentadoria, passará a faltar um ano e meio (12 meses + 50% = 18 meses). Este pedágio proposto pelo governo de Michel Temer também vale para professores e segurados especiais (trabalhadores rurais) que tiverem 50 anos de idade ou mais, se homens, e 45 anos de idade ou mais, se mulheres.
*Fonte: Agência Brasil