Tempo de internação do menor infrator pode aumentar

Projeto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado amplia de três para oito anos o tempo de internação do adolescente condenado por conduta descrita na legislação como crime hediondo.

O texto, que segue agora para a análise da Câmara dos Deputados, modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ampliando para pessoas entre 18 e 26 anos as regras do estatuto. Atualmente, o limite é 21 anos de idade.

A medida, aprovada ontem (3) em caráter terminativo, consta do substitutivo apresentado pelo senador José Pimentel (PT-CE), relator do Projeto de Lei 219 de 2013, de autoria do senador Aécio Neves (PSBD-MG).

Para Pimentel, a atual redac do ECA não impõe punições “proporcionais” as circunstâncias e a gravidade da infração cometida pelo adolescente infrator, nem as circunstâncias e as necessidades do jovem e da sociedade.

Ainda segundo o relator, o estatuto prevê “de forma genérica” a possibilidade de internação nos atos cometidos mediante violência e grave ameaça no cometimento de outras infrações graves, com período máximo de três anos e liberação compulsória aos 21 anos de idade.

“Essa redação acaba por consolidar situações injustas na aplicação de medidas socioeducativas, além de abrigar, em um mesmo ambiente, infratores que praticaram condutas de gravidades diferentes, com efeitos deletérios para a educação e o desenvolvimento da maturidade de crianças e adolescentes”, diz o relator em seu parecer.

Além da mudança no tempo de internação, o relator acrescentou ao ECA o regime especial de atendimento socioeducativo, que deverá ser cumprido em estabelecimento específico ou em ala especial, assegurada a separação dos demais internos.

O texto prevê também, entre as atividades no período de internação, a educação, o ensino fundamental, médio e profissionalizante”.

DE

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Prefeitura de Goiânia regulamenta procedimentos para ajustar cadastros imobiliário e mobiliário

Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), publicou uma instrução normativa que regulamenta procedimentos para ajustar cadastros imobiliário e mobiliário. A partir de agora, o contribuinte deve seguir uma série de procedimentos para a regularização dos processos de inscrição, alteração, suspensão e baixa das informações que constam no Cadastro Fiscal do município, nos termos da Lei Complementar nº 344, de 30 de setembro de 2021.

A manutenção de uma base cadastral atualizada e centralizada garante ao poder público municipal uma visão mais abrangente e segura. Em uma mesma base de dados, é possível identificar quem é o contribuinte, quais atividades econômicas desenvolve e em qual localidade as desenvolve. O processo auxilia no acompanhamento, no controle das atividades que exercem e na cobrança dos tributos devidos

O Cadastro Imobiliário Fiscal está diretamente relacionado ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), as taxas de serviços relativas aos imóveis e a contribuição de melhoria. Já o mobiliário contém informações sobre as pessoas jurídicas que exercem atividades econômicas ou sociais no município, e é usado como base para tributos como o ISS e o lançamento de taxas referentes a essas atividades.

“Goiânia não contava com regras claras de uniformizar os procedimentos cadastrados. O objetivo é dar clareza e segurança processual aos atos produzidos”, ressalta o secretário de Finanças, Vinícius Henrique Alves.

Na Instrução Normativa, publicada pela Secretaria de Finanças no Diário Oficial do Município, há informações sobre todas as formas de regularização do Cadastro Fiscal, inclusive informações que ajudam a identificar quais benfeitorias realizadas nos imóveis estabelecem o valor do IPTU.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp