Tenente-coronel acusado de matar mulher é preso; ele também é réu por fraudar cena do crime e simular suicídio — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta sexta-feira (20) o pedido de liberdade feito pela defesa do tenente-coronel Geraldo Neto, suspeito de matar a esposa, a soldado Gisele Alves Santana, em fevereiro deste ano. O pedido de relaxamento foi feito na mesma data da prisão do oficial, na quarta-feira (18).
A defesa de Geraldo disse que ainda não teve acesso à decisão do STJ, mas que “irá suscitar o conflito positivo de jurisdição, pois, impossível haver duas prisões sobre o mesmo fato”. O advogado Eugênio Malavasi se refere ao fato de que tanto a Justiça Militar quanto a Justiça Comum mandaram prender o tenente-coronel.
Decisão do STJ
Na decisão, o ministro Reynaldo da Fonseca, relator do caso, apontou que o tipo de ação apresentado pela defesa só é cabível em situações específicas, como quando há descumprimento de decisões do próprio STJ ou usurpação de competência da Corte, o que não ocorreu no caso, segundo o órgão.
De acordo com o ministro, não há decisão anterior do STJ sobre o mérito da ação penal envolvendo o tenente-coronel que pudesse ter sido desrespeitada pelas instâncias inferiores.
Com isso, a reclamação foi considerada incabível e não chegou a ser analisada no mérito.
Defesa alegou incompetência da Justiça Militar
Na ação apresentada ao STJ, a defesa do oficial pedia o relaxamento imediato da prisão e, no mérito, o reconhecimento da incompetência da Justiça Militar para julgar o caso.
Os advogados alegaram que a condução do processo contrariaria precedentes da Corte e que não haveria justificativa para que o caso fosse analisado pela Justiça Militar.
O pedido, no entanto, foi rejeitado liminarmente pelo ministro relator.
Oficial insiste na tese do suicídio
Em audiência de custódia na Justiça Militar, o tenente-coronel voltou a afirmar que a esposa cometeu suicídio.
Geraldo foi preso preventivamente na quarta-feira (18), quando se tornou réu na Justiça por feminicídio e fraude processual.
Na audiência, ao ser questionado se alguma arma havia sido apreendida, ele respondeu: “Teve apreensão de uma arma no dia em que minha esposa cometeu o suicídio, pq ela se suicidou com minha arma no meu apartamento no Brás, onde nós morávamos, no dia 18 de fevereiro. Aquela arma foi apreendida”.



