Tenente-coronel réu por feminicídio: Justiça decidirá entre júri popular ou militar

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Na quinta-feira (18), a Justiça comum aceitou denúncia do Ministério Público de São Paulo e tornou réu por feminicídio e fraude processual o tenente‑coronel Geraldo Neto, suspeito de matar a esposa, a soldada Gisele Alves, com um tiro na cabeça. O caso aconteceu em 18 de fevereiro, no apartamento do casal, no Brás, Centro de São Paulo.

O Poder Judiciário também concordou com o pedido de prisão preventiva do oficial, que está detido no presídio militar Romão Gomes, na Zona Norte da capital, por decisão da Justiça Militar a pedido da Corregedoria da Polícia Militar.

Futuramente, a Justiça Comum e a Justiça Militar decidirão de quem será a competência para julgar o caso.

Decisão judicial em debate

De acordo com o advogado Gabriel Jardim Teixeira, a Justiça Militar se baseia no critério “ratione personae”, considerando como crime militar delitos praticados por militares da ativa contra outros militares da ativa, como era o caso do tenente-coronel e da soldada Gisele. No entanto, a Constituição Federal estabelece a competência soberana do Tribunal do Júri para crimes dolosos contra a vida.

O advogado Guilherme Ruiz Martins também acredita que o caso deverá ser tratado como feminicídio e julgado pela Justiça Comum, diante do entendimento do STF e STJ sobre delitos entre militares fora do ambiente de serviço.

Conflito de competência

Pode haver divergência entre as justiças Comum e Militar em relação à competência para julgar o caso. Nesse caso, o conflito é definido pelo STJ. Até o momento, o tenente-coronel é réu apenas na Justiça Comum.

O advogado Gabriel Teixeira destaca que, em crimes militares e comuns conexos, a regra é a separação dos processos, evitando decisões contraditórias.

“Além disso, cumpre destacar que, em crimes militares e comuns conexos, a regra é a separação dos processos”, afirmou o advogado Gabriel Teixeira.