TIM é multada em mais de R$ 2 milhões por ligações de telemarketing: Diário do Estado

Diário do Estado multa TIM em mais de R$ 2 milhões por ligar para clientes que pediram bloqueio de telemarketing

A operadora de telefonia TIM S/A foi penalizada pelo Procon de Minas Gerais após receber reclamações de consumidores sobre ofertas indevidas. O órgão vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) multou a empresa em R$ 2.278.924,94 por realizar ligações de telemarketing para consumidores que haviam solicitado o bloqueio do serviço.

Diversos clientes denunciaram a TIM, apontando que a empresa estava entrando em contato através de muitas chamadas telefônicas e mensagens de texto para números que estavam cadastrados na Lista Antimarketing Estadual. Em resposta à reportagem, a TIM afirmou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão.

Durante o processo administrativo, a 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte constatou que a TIM descumpriu a Lei Estadual nº 19.095/2010 ao ignorar os cadastros de usuários que optaram por não receber ofertas comerciais.

Além das ligações e mensagens, a operadora também utilizou pop-ups sem autorização para promover seus serviços. A TIM teve a oportunidade de firmar um acordo administrativo durante o processo, porém optou por recusar a proposta.

Com a multa aplicada, a operadora será incluída no Cadastro de Reclamações Fundamentadas de acordo com o artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor, que reúne empresas que não resolveram devidamente problemas relatados pelos clientes.

Segundo o Procon, a TIM tem um prazo de 10 dias úteis a partir da notificação para recorrer da decisão ou efetuar o pagamento com desconto de 30%. Este caso reforça a importância do respeito às leis e ao direito do consumidor, demonstrando que práticas comerciais abusivas não serão toleradas. O Diário do Estado continuará acompanhando casos como esse para garantir a proteção e a transparência nas relações de consumo.

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IPTU 2025: Nova regulamentação em Uberlândia com descontos de até 20% em pagamento único

IPTU 2025: projeto de lei propõe nova regulamentação em Uberlândia; veja o que muda

A proposta publicada no Diário Oficial do Município prevê a redefinição dos critérios de cálculo do imposto, agora baseados no valor venal dos imóveis, levando em consideração fatores como área construída, localização e tipologia. Desconto pagamento em parcela única pode chegar a 20%.

Foi publicado na manhã desta segunda-feira (15) o Projeto de Lei Complementar nº 123/2024 que propõe uma nova regulamentação para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Uberlândia a partir de 2025. Segundo a Prefeitura, o objetivo é alinhar a cobrança às tendências das regulamentações federais.

Em nota, a Secretaria Municipal de Finanças informou à TV Integração que a lei publicada aborda a mudança na metodologia de cobrança do IPTU e que as informações referentes à aplicação do imposto para 2025 serão regulamentadas em breve.

MUDANÇAS

A principal mudança da proposta na lei é a redefinição dos critérios de cálculo do imposto, agora baseados no valor venal dos imóveis, levando em consideração fatores como área construída, localização e tipologia. Além disso, contribuintes poderão ter até 20% de descontos (veja mais abaixo).

A proposta introduz, também, uma diferenciação mais detalhada entre imóveis edificados e não edificados.

A nova lei também desonera áreas rurais destinadas à agropecuária; imóveis residenciais pertencentes a pessoas que não tenham outro imóvel residencial com valor venal de até R$ 180 mil; áreas de proteção permanente; imóveis cedidos a órgãos públicos e a entidades sem fins lucrativos.

Segundo a Prefeitura, a mudança assegura recursos essenciais para investimentos em infraestrutura, saúde e educação, contribuindo para o desenvolvimento urbano sustentável e a melhoria do bem-estar coletivo.

DESCONTOS

De acordo com o Projeto de Lei, o Poder Executivo poderá conceder descontos de até 20% para os contribuintes que pagarem o IPTU em cota única à vista, tenham aderido a modalidade digital e estejam em dia com o imposto dos anos anteriores.

A versão online do Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU Digital, está aberta para novos cadastros e atualização cadastral de contribuintes de Uberlândia. A ferramenta possibilita acesso do contribuinte à guia do imposto no portal da Prefeitura.

Para aderir, basta acessar as opções “Adesão ao IPTU Digital Pessoa Física” ou “Adesão ao IPTU Digital Pessoa Jurídica” na seção “Serviços online” no site.

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