Press "Enter" to skip to content

Tinder e Grindr: apps de relacionamento podem ser regulados no Brasil

Última atualização 05/06/2023 | 13:33

A deputada federal Luizianne Lins (PT-CE) apresentou um projeto de lei para regulamentar os apps de relacionamento como o Tinder, Grindr e o Badoo. O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados e tem como objetivo estabelecer medidas de segurança na prestação dos serviços oferecidos pelos aplicativos e o descumprimento das normas pode levar a advertências e multas. A petista justifica a proposta pelo aumento de casos de crimes relacionados às plataformas.

“De acordo com a pesquisa divulgada em maio deste ano pela PoderData, cerca de 22% dos brasileiros declararam utilizar ou já ter utilizado aplicativos de relacionamento. O crescimento do uso desses serviços tem sido acompanhado pelo aumento do número de crimes cometidos por meio dessas plataformas, causando não somente prejuízos financeiros, mas também violência física e psicológica contra seus usuários”, defende.

Segundo ela, a realidade é resultado da ausência de regulamentação e fiscalização sobre o uso dos apps, “oportunizando a aplicação de golpes, fraudes e episódios alarmantes de exploração sexual, cárcere privado, tráfico de pessoas e violência contra usuários, especialmente mulheres, crianças e LGBTQIA+”.

O PL propõe ainda uma série de medidas para combater os crimes nos apps, como verificar a identidade dos usuários, incluindo a confirmação de idade e validação de informações pessoais. Se aprovado, as ferramentas deverão implementar sistemas eficientes de detecção e bloqueio de perfis falsos, abusivos ou que promovam atividades ilícitas, realizar a remoção imediata desses perfis, disponibilizar canais de comunicação para que os usuários possam denunciar condutas indesejadas, abusivas ou criminosas.

Penalidades

As punições previstas aos apps no documento podem variar de advertências a multas. De acordo com o projeto, o descumprimento das condições dispostas pode desencadear prazo para adequação e multa de até 5% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício, limitada a R$ 50 milhões, excluídos os tributos, considerados a condição econômica do infrator e o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção e suspensão temporária ou proibição do exercício das atividades da empresa.

Em relação a empresas estrangeiras, a lei prevê que “responde solidariamente pelo pagamento da multa de que trata o inciso II sua filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no País”, uma vez que a realidade de crimes que utilizam os aplicativos como atalho não é exclusivamente brasileira. “Trata-se de realidade que atinge não somente os usuários brasileiros, mas também os internautas de diversas outras nações. De acordo com relatório divulgado pela Comissão Australiana de Concorrência e Consumidores, em 2019, aproximadamente 30% dos usuários de aplicativos de namoro naquele país experimentaram algum tipo de comportamento abusivo ou inadequado enquanto usavam seus serviços”.

O projeto cita ainda países como a França, Alemanha e Reino Unido, que já adotaram ações que tem como objetivo aumentar a segurança em apps de paquera, o que gerou redução no número de ocorrências de abusos e outros tipos de condutas ilícitas. Portanto, a justificativa utilizada é que o PL busca preencher uma lacuna da legislação brasileira em relação à proteção dos usuários.