TJ determina extinção de 150 cargos comissionados na Câmara de Itaguaí

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Tribunal de Justiça determina que 150 cargos comissionados sejam extintos na
Câmara de Itaguaí

O TJ deu o prazo de um ano para que os cargos irregulares sejam corrigidos.
Órgão Especial reconheceu inconstitucionalidades na lei municipal que criou 150
cargos sem relação com funções de direção, chefia ou assessoramento.

Tribunal de Justiça determina que 150 cargos comissionados sejam extintos na
Câmara de Itaguaí

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu por
unanimidade, nesta segunda-feira (20), que a Câmara Municipal de Itaguaí deve
extinguir ou adequar, no prazo de um ano, os cargos comissionados considerados
irregulares pela Justiça.

A lei nº 4.019/2022 criou 150 cargos comissionados no legislativo de Itaguaí e
foi considerada inconstitucional.

De acordo com o acórdão, relatado pelo desembargador Edson Aguiar de
Vasconcelos, a norma municipal viola princípios constitucionais da administração
pública ao prever cargos em comissão que não se enquadram nas funções de chefia,
direção ou assessoramento.

A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que define a criação
desses cargos como uma exceção ao ingresso por concurso público.

O município tem um ano para adequar a legislação e reestruturar o quadro de
funcionários conforme manda a lei.

Durante esse período, a administração poderá manter o funcionamento regular até
que as adequações sejam concluídas.

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