TJ-GO atende OAB-GO e permite escolha sobre sustentar oralmente de forma presencial ou virtual em sessões

TJ-GO atende requerimento da OAB-GO e garante direito de escolha da advocacia sobre sustentar oralmente de forma presencial ou virtual em suas sessões

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) garantiu que as sustentações orais em sessões de julgamento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) possam ser realizadas de acordo com a escolha da advocacia, entre a modalidade presencial ou virtual, independente do advogado estar na capital ou no interior. 

O requerimento da OAB-GO foi acolhido de forma unânime pelos desembargadores do TJ-GO, durante Sessão do Órgão Especial, realizada na tarde desta quarta-feira, 14. Em seu pedido, enviado em setembro de 2023, a OAB-GO sustentou a tese de que o art. 937, §4º do CPC,  que permite ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o tribunal realizar sustentação oral por meio de videoconferência, não é norma de observância obrigatória, porquanto apenas dispõe de uma faculdade.

O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, que assina o ofício, destacou que a ação foi articulada para garantir que em Goiás se mantenha a posição histórica da Ordem, no sentido de que a definição pela modalidade presencial ou virtual de qualquer ato judicial, incluindo julgamentos, fique a cargo das partes do processo.

Além disso, Lara agradeceu a sensibilidade do Poder Judiciário goiano. “O TJ Goiás demonstrou sensibilidade com o pleito da advocacia e as novas tecnologias nesse “novo normal” que estamos vivendo. Essa nova resolução vai de fato atender aos colegas que preferem estar no tribunal ou participar por videoconferência. A construção de soluções pelo diálogo é sempre a melhor solução.”

“Essa decisão representa um avanço significativo na preservação das prerrogativas da advocacia em Goiás, proporcionando maior flexibilidade na escolha de formatos de sustentação oral.  Na prática, essa vitória tem o objetivo de simplificar a vida dos advogados e das advogadas, além  de assegurar que a justiça em Goiás seja realizada com respeito às escolhas fundamentais da advocacia”, finalizou Rafael.

O chefe do Poder Judiciário, presidente Carlos Alberto França, ressaltou a importância da nova resolução para advocacia e também para o TJGO. “Avaliamos como positiva este pleito da OAB Goiás, encaminhado pelo presidente Rafael Lara, solicitando essa providência em favor da advocacia goiana, permitindo que as sustentações orais dos advogados e advogadas com atuação em Goiânia possam ser realizadas no Tribunal de Justiça tanto de forma presencial quanto por videoconferência, podendo escolher a forma da sustentação. É uma resposta aos tempos atuais, garantindo maior acessibilidade e eficiência no trabalho de todo sistema de Justiça. E os colegas desembargadores integrantes do Órgão Especial, por unanimidade, acolheram o pedido da OAB-GO, visando sempre o melhor interesse dos serviços judiciários.”

Resolução vigente 

A nova resolução permite agora que advogadas e advogados domiciliadas(as) e com escritório em Goiânia escolham entre realizar suas sustentações orais no TJ-GO de maneira presencial ou por videoconferência. Importante ressaltar que, independentemente da escolha entre presencial ou videoconferência, as sustentações deverão seguir as normas vigentes, incluindo o que está estabelecido no artigo 150 do Regimento Interno do Tribunal.

Além disso, um ponto de destaque é que aqueles que optarem pela modalidade presencial terão prioridade sobre os que escolherem a videoconferência. Vale lembrar que os advogados e as advogadas com atuação em localidades distintas de Goiânia, no Estado de Goiás ou em outros Estados da Federação, já poderiam anteriormente fazer sustentações orais no TJ-GO por videoconferência, o que foi reafirmado na nova resolução.

Acesse aqui a nova resolução

Requerimento

Em 28 de setembro de 2023, o presidente da OAB-GO oficializou o TJ-GO, solicitando que as sustentações orais em sessões de julgamento sejam realizadas de forma híbrida, com a opção para o(a) advogado(a) fazer a escolha. Na comunicação, a Seccional Goiana informou que o TJ-GO tem interpretado e aplicado de forma equivocada o disposto no art. 937, §4º, do CPC, no que diz respeito às sustentações orais nas sessões de julgamento.

No ofício, Lara assegurou que a solicitação tinha como objetivo ‘resguardar as prerrogativas profissionais da advocacia e garantir que a ordem cronológica das pautas das sessões de julgamentos seja obedecida, conforme disponibilização prévia no sítio eletrônico do TJ-GO’, disse o presidente da OAB-GO.”

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