TJ rejeita denúncia contra Andrés por gastos com cartão

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A Justiça de São Paulo rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra Andrés Sanchez, ex-presidente do Corinthians, acusado de lavagem de dinheiro e crime tributário ligados ao uso do cartão corporativo do clube.

A decisão também atinge Roberto Gavioli, ex-diretor financeiro do Timão, que exercia a função quando a denúncia foi apresentada e acabou afastado do cargo após o caso vir a público.

A decisão foi assinada pela juíza Marcia Mayumi Okoda Oshiro, da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de São Paulo. A magistrada entendeu que não há justa causa para abertura de ação penal e rejeitou a denúncia antes do início do processo.

A denúncia apontava que Andrés utilizou o cartão corporativo do Corinthians para pagar despesas pessoais durante sua última administração como presidente do clube, entre 2018 e 2020. Entre os gastos citados estavam compras de móveis e eletrodomésticos e a contratação de táxi aéreo.

Segundo o Ministério Público, parte dessas compras teria sido registrada com notas fiscais emitidas em nome de terceiros. A acusação sustentava que isso teria sido feito para ocultar a origem do dinheiro utilizado nas despesas.

Com esses fundamentos, a magistrada rejeitou a denúncia por falta de justa causa, com base no artigo 395 do Código de Processo Penal. Isso significa que o processo penal não foi aberto.

Na decisão, a juíza afirmou que os fatos descritos não configuram o crime de lavagem de dinheiro. Segundo ela, as despesas relatadas representam apenas o consumo direto dos valores, sem tentativa de reinseri-los na economia com aparência de legalidade.

Ela afirmou que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, crimes tributários dessa natureza só podem ser analisados após a conclusão do processo administrativo fiscal. Como não houve lançamento definitivo do tributo pela autoridade fiscal, a juíza entendeu que não há base legal para o início da ação penal neste momento.

A decisão não representa absolvição dos investigados, mas sim a conclusão de que a acusação apresentada não reúne elementos suficientes para iniciar uma ação penal.

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