O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubou uma decisão da juíza Carla Milhomens Lopes, da 3ª Vara Criminal de Santos, que determinava que um réu de 68 anos levasse dois “sósias” para participar de um reconhecimento em audiência. A medida foi afastada após Habeas Corpus solicitado pela defesa. O réu responde a um processo de estelionato desde 2011, acusado de enganar um comerciante na venda de uma suposta carga de pneus apreendidos pela Alfândega, avaliada em R$ 7,6 mil. O caso ficou parado por um tempo e só voltou a andar em setembro de 2025, sem explicação nos registros sobre o motivo da suspensão.
Segundo a acusação, o crime ocorreu na zona portuária de Santos. O réu e outros dois homens fecharam o acordo, receberam o valor e disseram que buscariam a carga para entregar, mas desapareceram. Ele teria sido reconhecido por meio de uma imagem de monitoramento. A juíza havia marcado audiência de instrução para 27 de janeiro e previa que a defesa providenciasse duas pessoas com características físicas semelhantes às do réu para o ato de reconhecimento.
A defesa contestou o pedido e solicitou a anulação da ação. De acordo com o advogado José Leandro da Silva, o reconhecimento fotográfico, feito a partir das imagens de monitoramento, ocorreu em “desconformidade com as garantias mínimas do devido processo legal”. Nos autos, a defesa também questionou a determinação de levar pessoas semelhantes ao réu para o ato de reconhecimento. Segundo José Leandro, a disponibilização de “sósias” “forçava o réu a construir o palco para sua eventual condenação, o que é inadmissível”.
O Habeas Corpus foi parcialmente acatado pela 11ª Câmara de Direito Criminal. O desembargador Renato Genzani Filho destacou que não houve reconhecimento do réu, mas que isso não pode impedir a apuração do suposto crime. Ele determinou que o reconhecimento pessoal seja feito na audiência de instrução, mas ressaltou que exigir “sósias” fere o princípio da não autoincriminação, segundo o qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. A decisão foi unânime, e o réu segue respondendo ao processo em liberdade.
A decisão do TJ-SP de derrubar a determinação da juíza de Santos reflete o respeito aos direitos fundamentais do acusado no processo criminal. O princípio da não autoincriminação é um dos pilares do sistema jurídico, garantindo que ninguém seja obrigado a produzir provas contra si mesmo. Nesse caso específico, a exigência de “sósias” para o ato de reconhecimento foi considerada inaceitável, pois poderia comprometer a imparcialidade e a justiça do julgamento. É importante que as garantias individuais sejam respeitadas em todas as fases do processo legal, assegurando um julgamento justo e equilibrado para todas as partes envolvidas.




