TJ-SP determina afastamento do chefe de gabinete do prefeito de Piracicaba por condenação em caso de recebimento de vantagem

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Justiça determina afastamento imediato do chefe de gabinete do prefeito de Piracicaba

Luiz Antonio Tavolaro, que foi procurador geral de São José do Rio Preto, foi condenado em um caso de suposto recebimento de vantagem de empresa particular. Cabe recurso.

Vista aérea do Paço Municipal de Piracicaba — Foto: Prefeitura municipal de Piracicaba

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou o afastamento imediato do chefe de gabinete institucional do prefeito de Piracicaba (SP), Luiz Antonio Tavolaro. A decisão levou em consideração que Tavolaro possui condenação, em segunda instância, por enriquecimento ilícito. Cabe recurso.

A ação para pedir a anulação da nomeação foi movida pelo vereador Laércio Trevisan Junior (PL). Além de Tavolaro, o prefeito Helinho Zanatta (PSD) e a prefeitura são réus no processo.

O pedido se baseou em uma condenação de Tavolaro em uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público (MP-SP), em São José do Rio Preto (SP), em 2013.

Segundo sentença do caso, Tavolaro, que foi procurador geral de São José do Rio Preto, recebeu vantagem de uma empresa particular em um caso envolvendo negociações de veículos. Neste processo, ele foi condenado a pagar multa no valor de R$ 108,5 mil, mas também cabe recurso.

No último dia 3 de novembro, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba, Wander Pereira Rossette Júnior, determinou a anulação da nomeação. No entanto, ele permitiu que Tavolaro permanecesse no cargo enquanto recorria.

Com isso, o vereador autor da ação acionou o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para pedir o afastamento imediato.

O pedido do parlamentar foi acolhido pelo desembargador Paulo Galizia, que citou a lei municipal 8.865/2018, de Piracicaba, também conhecida como “Lei da Ficha Limpa Municipal”.

A lei proíbe que sejam nomeadas a cargos comissionados da prefeitura pessoas condenadas por ato doloso (com intenção de fazer) de improbidade administrativa que gere lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito, por meio de decisão proferida por órgão colegiado (um grupo de juízes, desembargadores ou ministros).

Além de determinação imediatada exoneração do chefe de gabinete, ele proibiu a nomeação dele a qualquer outro cargo comissionado da prefeitura até o julgamento definitivo dos recursos contra a decisão.

Questionada pelo DE sobre o motivo da nomeação realizada e se vai acatar a decisão judicial, a prefeitura informou apenas que “ainda não foi notificada sobre a referida decisão e informa que, ao ser notificada, adotará as medidas cabíveis”.

A reportagem também pediu posicionamento à defesa de Tavolaro, mas não houve retorno até a última atualização desta reportagem.

No processo, entre outros argumentos, os réus apontam que a nomeação é legal porque houve “prescrição da pretensão punitiva”, que significa a perda do direito de punir do Estado pelo tempo decorrido. Também alegaram que não houve prejuízo aos cofres públicos.

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