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TJ Suspende 644 decisões em processos de Fraude Radioativa

Última atualização 16/10/2024 | 17:10

Uma operação denominada “Fraude Radioativa” tem causado grande impacto no sistema judiciário e financeiro de Goiás. A ação, que envolve a apresentação de pareceres médicos falsos, resultou na suspensão de 644 decisões judiciais pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Aqui, vamos explorar os detalhes dessa operação e suas implicações.
 
A Operação Fraude Radioativa foi uma ação conjunta da Polícia Civil e da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás que desmantelou um esquema criminoso envolvendo a apresentação de laudos médicos falsos. Esses laudos eram usados para obter isenções de Imposto de Renda para servidores públicos aposentados, alegando exposição a materiais radioativos durante o acidente com Césio-137 em Goiânia em 1987.
 
Sete advogados são suspeitos de participar deste esquema. Alguns deles eram responsáveis por captar clientes que haviam trabalhado durante o período do acidente radiológico, enquanto outros cuidavam do ajuizamento das ações judiciais. Além disso, alguns advogados emprestavam suas senhas de acesso ao sistema judiciário para que os processos fossem protocolados ilegalmente.
 
O presidente do TJGO, desembargador Carlos França, suspendeu as decisões judiciais devido à gravidade da situação revelada pela Operação Fraude Radioativa. Ele argumentou que a continuidade dessas decisões geraria um risco concreto à ordem, à economia e à segurança pública, e que o Judiciário não pode ser utilizado de maneira fraudulenta para obtenção de isenções fiscais indevidas.
 
As investigações indicam que o dano financeiro causado pela organização criminosa aos cofres públicos é estimado em cerca de R$ 20 milhões. No entanto, este valor pode aumentar à medida que as investigações progridem.
 
A Goiasprev, a autarquia responsável pela previdência dos servidores públicos de Goiás, desempenhou um papel colaborativo crucial no desmonte da organização criminosa. Através da sua Procuradoria Setorial, a Goiasprev mantém constante comunicação com a Procuradoria-Geral do Estado e a Polícia Civil para notificar e combater qualquer suspeita de má-fé na requisição de benefícios.

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