Justiça do DF suspende decisão e autoriza edital para decoração de Natal na Esplanada dos Ministérios
Chamamento havia sido suspenso após o Ministério Público do DF ajuizar uma ação civil pública que alegou irregularidades no edital.
Decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal derrubou a suspensão do edital para a decoração do “Nosso Natal 2025” na Esplanada dos Ministérios, na região central de Brasília.
A decisão foi assinada pelo desembargador Renato Rodovarlo Scussel nesta quinta-feira (13), que acatou os recursos apresentados pelo Governo do Distrito Federal (GDF) e autoriza o prosseguimento do edital de decoração.
> “Projetos culturais de grande porte, estruturados como ações de fomento, podem ser executados por meio de parcerias com organizações da sociedade civil, sem submissão às modalidades tradicionais de licitação”, diz o desembargador na decisão que autoriza a licitação.
O chamamento havia sido suspenso na última semana após suspeitas de irregularidades no edital. Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do DF alegava que o DE havia proposto contração por Termo de Colaboração, mas que o correto seria por licitação.
O edital foi lançado pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa no dia 6 de outubro e tem valor de R$ 15 milhões, o maior já destinado para custear eventos de fim de ano, durante o governo de Ibaneis Rocha (MDB).
Em nota, a pasta declarou que recebeu com tranquilidade a decisão do TJDF e que, a partir de agora, “os trâmites administrativos do edital seguem normalmente”.
> “A pasta ressalta que todos os seus procedimentos são conduzidos em estrito cumprimento das normas legais e em respeito aos princípios da Administração Pública. A Secretaria empregará todos os esforços necessários para entregar um evento à altura do que a população do DF espera e merece”.
A decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF e ajuizada pelo Ministério Público, diz que o edital utilizou o instrumento do Termo de Colaboração para contratar uma Organização da Sociedade Civil (OSC) para executar o projeto.
O correto, no entanto, seria a escolha por meio de licitação. A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) apontou que o projeto não pode ser considerado uma “parceria”.
Além disso, a suspensão alegava que, embora apresentado como fomento cultural, o edital evidenciava “contratação concentrada de serviços comuns” sem demonstrar vinculação suficiente de política cultural estruturada, o que poderia caracterizar “burla às regras de licitação.”
Em 2024, operação investigou suposto superfaturamento no ‘Nosso Natal’.




