TJ julga inconstitucionalidade do IPTU de Goiânia nesta quarta-feira, 23

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) que pede a suspensão do novo Código Tributário Municipal de Goiânia (CTM) será julgada nesta quarta-feira (23), pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A ação foi impetrada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), em resposta às mudanças na cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O julgamento está marcado para 13h, no colegiado do órgão especial do Tribunal.

Após encontro do procurador-geral de Justiça de Goiás, Aylton Flávio Vechi, com o deputado estadual Alysson Lima (Solidariedade), os vereadores Gabriela Rodart (DC) e Mauro Rubem (PT) e o Movimento S.O.S. Goiânia; o Ministério Público de Goiás se manifestou em relação ao IPTU. Na semana passada, o MPGO defendeu limite de 10% no reajuste do valor do IPTU, substituindo o teto vigente no CTM atual, que é de 45%.

IPTU volta a ser pauta na Câmara

Na Sessão Plenária da Câmara, nesta terça-feira (22), o vereador Lucas Kitão (União Brasil) pediu prorrogação do prazo de pagamento do IPTU. A primeira parcela venceu nesta segunda-feira (21).

Lucas justifica a proposta alegando que os contribuintes precisam de mais tempo para que não tenham prejuízo pagando valor acima do teto recomendado pelo MPGO, que é de 10%. Ainda segundo o vereador, a prorrogação do prazo de pagamento para que os goianienses tenham segurança jurídica, dando tempo para análise dos casos judicializados.

Também está em tramitação na Câmara um projeto de Lucas Kitão propondo que o cálculo de ajuste do imposto seja feito com base no máximo permitido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado no ano anterior.

 

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Recesso do Judiciário tem início nesta sexta-feira; saiba mais

Recesso Judiciário 2024: Descubra as Mudanças

A partir desta sexta-feira, 20, o Judiciário brasileiro entra em recesso, um período que se estende até 6 de janeiro de 2025. Este período de recesso é determinado pela lei n° 5.010/66, que fixa este intervalo como feriado, inclusive para as cortes superiores.

Durante este período, os prazos processuais serão interrompidos, conforme estabelece o Código de Processo Civil. Isso significa que não haverá audiências ou sessões de julgamento entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro de 2025. No entanto, juízes, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública e auxiliares de Justiça continuarão a exercer suas demais atribuições.

Os tribunais funcionarão em regime de plantão, atendendo apenas aos serviços essenciais. Na área criminal, o curso dos processos também será suspenso, exceto em ações que envolvam réus presos. Essas ações continuarão a tramitar normalmente para garantir a justiça em casos urgentes.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e outros tribunais, como o Tribunal Regional Federal da 6ª Região e o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, seguirão este mesmo padrão de recesso. No TSE, os prazos de processos serão suspensos de 20 de dezembro a 31 de janeiro de 2025, com a Secretaria do TSE funcionando em regime de plantão reduzido.

Os cartórios eleitorais do Rio Grande do Norte, por exemplo, funcionarão em regime de plantão nos dias 20, 23, 26, 27 e 30 de dezembro, bem como nos dias 2, 3 e 6 de janeiro de 2025, com horários específicos.

No dia 6 de janeiro, os cartórios de Natal e as unidades da Secretaria do Tribunal estarão fechados devido ao feriado municipal de Santos Reis. Os juízes da Corte estarão de sobreaviso para apreciar demandas urgentes, seguindo a escala definida pela Presidência do tribunal.

Em caso de impossibilidade de cumprir a escala de plantão, o juiz comunicará a Secretaria Judiciária do Tribunal para que sejam adotadas as providências necessárias à sua substituição.

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