Cotas raciais proibidas em SC: o que diz a lei aprovada no estado, suspensa pelo
TJ e questionada no STF
Lei estadual proibia a adoção de cotas raciais em universidades públicas e
privadas que recebem verbas do governo, prevendo multa em caso de
descumprimento. TJSC suspendeu temporariamente a medida na terça-feira (27).
Tribunal de Justiça de SC suspende lei que proíbe cotas raciais nas
universidades públicas
Tribunal de Justiça de SC suspende lei que proíbe cotas raciais nas
universidades públicas
Desde a aprovação na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e a sanção
pelo governador Jorginho Mello (PL), a lei estadual 19722/2026 que estabelece o fim do
ingresso por cotas raciais em universidades públicas, privadas e comunitárias
que recebem verbas do governo estadual, tem gerado ampla discussão com entidades
e órgãos federais questionando a constitucionalidade da medida.
Na terça-feira (27), o Tribunal de Justiça do estado (TJSC) suspendeu a norma
e o Supremo Tribunal de Justiça (STF) pediu explicações ao governo e à Alesc.
Entenda abaixo o que diz a lei, aprovada em dezembro e sancionada na última
quinta-feira (22):
O QUE DIZ A LEI?
A lei 19722/2026 proíbe a adoção de cotas raciais no ingresso em universidades
públicas estaduais ou entidades de ensino superior comunitárias e privadas que
recebam verbas públicas do governo de Santa Catarina.
A regra vale para o ingresso de estudantes ou contratação de professores,
técnicos e qualquer outro profissional em instituições de ensino superior
públicas ou que recebam verbas públicas.
Com isso, o fim das cotas raciais deve atingir estudantes da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que oferece atualmente
59 cursos presenciais de graduação, distribuídos em 13 centros de ensino; instituições do sistema de Associação Catarinense das Fundações Educacionais
(Acafe), que reúne 14 instituições e mais de 100 mil alunos; faculdades privadas que recebem bolsas do programa Universidade Gratuita e do
Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).
A lei diz que ficam excluídas da proibição a reserva de vagas para:
Pessoas com Deficiência (PCD);
Estudantes vindos de instituições estaduais públicas de ensino médio;
Aquelas baseadas em critérios exclusivamente econômicos.
Em caso de descumprimento, a lei prevê as seguintes penalidades:
Anulação do edital;
Multa de R$ 100 mil por edital em desacordo com a lei;
Corte dos repasses de verbas públicas;
Agentes públicos responsáveis por fazer e publicar o edital serão submetidos
a Procedimento Administrativo Disciplinar.
A LEI FOI SUSPENSA?
Sim. O TJSC suspendeu a lei por meio de uma decisão liminar (temporária) e deu o
prazo de 30 dias para que o governo do estado e a Alesc prestem informações ao
Judiciário.
A decisão é assinada pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, que
escreveu que a lei pode produzir efeitos antes do julgamento definitivo da ação
judicial, sobretudo no contexto do início do ano acadêmico, período em que se
definem regras de ingresso e contratação.
A magistrada reforçou ainda que a lei brasileira 12.711/2012 institui a reserva
de vagas no ensino superior para estudantes vindos de escolas públicas, com
recorte racial e social e que o STF já analisou esse tema anteriormente.
“A jurisprudência do STF, em precedentes reiterados, reconheceu a legitimidade
constitucional das políticas de ação afirmativa, inclusive com recorte racial”,
pontuou.
O pedido atendido pela desembargadora partiu de representação do Partido
Socialismo e Liberdade (PSOL).
O que dizem governo e Alesc?
Governo do Estado: a Procuradoria-Geral de Santa Catarina disse em nota que
“defenderá a constitucionalidade da norma sancionada”.
Assembleia Legislativa: a Alesc informou que não havia sido notificada, mas
que o entendimento da Casa é de que decisões judiciais precisam ser
cumpridas. “Desta forma, a Procuradoria vai analisar os documentos e cumprirá
toda e qualquer decisão superior”.
STF QUESTIONA LEI DE SC
Na esfera federal, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF),
deu 48 horas para que o governo de Santa Catarina e a Alesc forneçam informações
sobre a lei estadual. Segundo ele, processos seletivos em andamento podem ser
afetados pela norma.
O ministro também determinou que a Udesc explique a situação do vestibular
2026/1, cujos editais já foram publicados. No caso da universidade estadual, o
atual vestibular foi lançado em dezembro com os resultados divulgados no começo
de janeiro, antes da lei ser sancionada.
O despacho do ministro foi feito na segunda (26), dentro da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade
(PSOL), em parceria com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educafro.
A ação pede a suspensão imediata da lei por meio de uma medida cautelar,
argumentando que a norma viola a Constituição Federal.
O que dizem governo, Alesc e Udesc?
Governo do Estado: a Procuradoria-Geral de Santa Catarina disse em nota que
“defenderá a constitucionalidade da norma sancionada” e que tem até quinta
(29) para responder ao STF.
Assembleia Legislativa: a Alesc informou ter sido intimada na terça (27),
tendo o fim da noite de quarta (28) como prazo para responder ao STF.
Udesc: A Udesc disse que já respondeu ao STF. Em nota, declarou que “a
universidade tem atualmente o concurso Vestibular em andamento, com duas
formas de seleção iniciadas antes da aprovação da Lei 19.722, sancionada pelo
Governo do Estado”.
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