Toffoli autoriza posse de prefeito para ‘terceiro mandato’: entenda o caso de Dr. Rubão em Itaguaí (RJ)

toffoli-autoriza-posse-de-prefeito-para-terceiro-mandato3A-entenda-o-caso-de-dr.-rubao-em-itaguai-rj

Toffoli autoriza posse de prefeito para ‘terceiro mandato’ seguido

Decisão vale até que TSE julgue recurso que discute se mandato tampão exercido
por Dr. Rubão em Itaguaí (RJ), na Baixada Fluminense, impede reeleição em 2024.

Rubem Vieira de Souza, o Dr. Rubão (Podemos), em imagem de 2024 — Foto:
Reprodução redes sociais

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta
segunda-feira (16) a diplomação e posse de Rubem Vieira de Souza como prefeito
de Itaguaí (RJ), na Baixada Fluminense.

A decisão vale até que o Tribunal Superior Eleitoral julgue um recurso
que discute se o político, – conhecido como Dr. Rubão – pode exercer uma espécie
de “terceiro mandato consecutivo” no Executivo municipal.

Dr. Rubão venceu as eleições de 2024 com 39% dos votos da cidade, mas teve a
candidatura vetada em todas as instâncias.

O debate envolve o mandato-tampão que ele ocupou na chefia do Executivo local
entre julho e dezembro de 2020.

Por ser o presidente da Câmara Municipal de Itaguaí-RJ, o na época vereador teve
que exercer o cargo de Prefeito temporariamente diante do
afastamento do titular. Depois, ele acabou eleito prefeito do município nas eleições de 2020. E
disputou a reeleição no ano passado.

O TSE começou a discutir o recurso em março, mas o ministro Nunes Marques pediu
mais prazo para analisar o caso.

Diante da suspensão, Toffoli entendeu que a posse no cargo para aguardar o
desfecho no TSE se impõe diante dos riscos para os direitos de Dr. Rubão e para
a soberania dos eleitores.

Segundo Toffoli, é uma medida que se impõe a manutenção de Dr. Rubão no cargo
para o qual foi eleito enquanto se aguarda o desfecho do julgamento no TSE e
demais trâmites judiciais.

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp