Toffoli toma posse hoje na presidência do STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli toma posse hoje (13) no cargo de presidente da Corte. A cerimônia de posse será às 17h, no plenário do Supremo. O ministro ficará no cargo pelos próximos dois anos. Ele irá suceder Cármen Lúcia.

Toffoli tem 50 anos e foi nomeado para o STF, em 2009, pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Antes de chegar ao Supremo, o ministro foi advogado-geral da União e advogado de campanhas eleitorais do PT.

Perfil pacificador

O ministro é conhecido por evitar polêmicas e por ter um tom pacificador em suas decisões. De acordo com os colegas da Corte, o novo presidente fará um trabalho ligado à gestão administrativa do Judiciário, por meio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que também comandará.

A partir da semana que vem, Toffoli comandará as primeiras sessões da Corte. Foram pautadas somente ações que tratam de licenciamento ambiental e ações de inconstitucionalidade contra leis estaduais.

A expectativa é de que pautas polêmicas não sejam julgadas antes das eleições de outubro. Segundo assessores próximos, o tribunal não deve julgar novamente a autorização para a execução de condenações criminais, fato que é defendido por advogados de condenados na Operação Lava Jato.

Para o ministro Gilmar Mendes, um dos integrantes da Corte que deram apoio inicial quando Toffoli chegou ao STF, o novo presidente poderá dar continuidade às políticas públicas do Judiciário.

“Eu tenho boa expectativa. O ministro Toffoli é muito voltado para a questão de gestão, dedicou-se a isso na AGU e também no TSE, tem um gabinete organizado, acho que fará uma boa gestão, tanto no Supremo como no CNJ. De alguma forma acho que para o Judiciário, na visão administrativa, o CNJ é até mais importante do que o Supremo, porque ele trata políticas judiciárias, define regulamentos do Judiciário como um todo, faz prioridades, portanto, acho importante ter um bom gestor à frente do CNJ para dar continuidade a políticas públicas que vem se desenvolvendo”, disse Mendes.

No mais recente balanço divulgado no final do ano passado, Toffoli informou que, em 8 anos, reduziu o acervo de seu gabinete em 77%. Quando chegou ao Supremo, o ministro tinha cerca de 11 mil processos em seu acervo. Atualmente, existem cerca de 2 mil.

 

Fonte: Agência Brasil

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Dino dá prazo até as 20h para Câmara esclarecer pagamento de emendas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino deu prazo até as 20h desta sexta-feira, 27, para a Câmara dos Deputados responder a quatro questionamentos sobre o pagamento de emendas parlamentares. O prazo foi dado pelo ministro após a Câmara pedir a reconsideração da liminar de Dino que suspendeu o pagamento de R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão.

No entendimento do ministro, a Câmara ainda não cumpriu as decisões de Corte que determinaram regras de transparência e rastreabilidade no repasse das emendas. “Assim, caso a Câmara dos Deputados deseje manter ou viabilizar os empenhos das emendas de comissão relativas ao corrente ano, deverá responder objetivamente aos questionamentos acima indicados até as 20h de hoje (dia 27 de dezembro de 2024), bem como juntar as atas comprobatórias da aprovação das indicações (ou especificações) das referidas emendas, caso existam”, decidiu o ministro.

Na decisão, Flávio Dino fez quatro perguntas que deverão ser respondidas pela Casa:

1 – Quando houve a aprovação das especificações ou indicações das emendas de comissão (RP 8) constantes do Ofício nº. 1.4335.458/2024? Todas as 5.449 especificações ou indicações das “emendas de comissão” constantes do ofício foram aprovadas pelas comissões? Existem especificações ou indicações de emendas de comissão que não foram aprovadas pelas comissões? Se não foram aprovadas pelas comissões, quem as aprovou?

2 – O que consta na tabela de especificações ou indicações de emendas de comissão (RP 8) como nova indicação foi formulada por quem? Foi aprovada por qual instância? Os senhores líderes? O presidente da comissão? A comissão?

3. Qual preceito da Resolução nº. 001/2006, do Congresso Nacional, embasa o referido Ofício nº 1.4335.458/2024? Como o Ofício nº. 1.4335.458/2024 se compatibiliza com os artigos 43 e 44 da referida Resolução?

4. Há outro ato normativo que legitima o citado Ofício nº. 1.4335.458/2024? Se existir, qual, em qual artigo e quando publicado?

Entenda

Em dezembro de 2022, o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.

No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento.

Após a aposentadoria da ministra Rosa Weber, relatora original da questão, Flávio Dino assumiu a condução do caso.

Em agosto deste ano, Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade. O ministro também determinou que a Controladoria-Geral da União (CGU) auditasse os repasses dos parlamentares por meio das emendas do orçamento secreto.

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