Torcedora é enganada em festa de Neymar e banco é condenado a ressarcir em R$ 5 mil

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Torcedora cai em golpe e paga R$ 4,8 mil por refrigerante em festa de Neymar na
Vila; banco é condenado

Justiça entendeu que a vítima foi enganada por ambulantes durante a festa de reapresentação de Neymar ao Santos FC, em 31 de janeiro, e que o banco deveria ter estornado o valor após ser informado sobre a fraude. Bradesco foi condenado ressarcir cliente e indenizá-la por danos morais.

Moradora de Santos pagou cerca de R$ 5 mil em refrigerante após cair em golpe da maquininha — Foto: Nelson Almeida/AFP e Mmrsiraphol/Freepik

A Justiça de Santos [https://de.globo.com/sp/santos-regiao/cidade/santos/], no litoral de São Paulo, condenou o Banco Bradesco a ressarcir e indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma torcedora do Santos FC que caiu no ‘golpe da maquininha’ e pagou R$ 4.899,80 por um refrigerante após a festa de apresentação de Neymar Jr.
[https://de.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2025/01/31/neymar-assina-com-o-santos-fc-e-chega-uniformizado-a-festa-de-apresentacao-na-vila-belmiro.ghtml], na saída da Vila Belmiro.

A mulher foi enganada por dois ambulantes na saída do estádio, em 31 de janeiro [https://de.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2025/01/31/neymar-volta-ao-santos-fc-12-anos-depois-e-cita-transformacao-pessoal-mais-barbudo-mais-forte.ghtml]. Ela tentou comprar um refrigerante por R$ 7, duas vezes, com cartão de crédito, mas os vendedores alegaram “erro de leitura”.

Em seguida, ela realizou um novo pagamento e não percebeu que o valor cobrado foi de R\ 4.899,80, parcelado em duas vezes. A torcedora relatou que acionou o banco em menos de dez minutos, mas não obteve o estorno.

O juiz Fernando de Oliveira Mello, da 8ª Vara Cível de Santos, considerou que houve falha na prestação dos serviços, já que o banco não reconheceu uma transação incompatível com o perfil da cliente e recusou o estorno. O magistrado pontuou que a instituição dispõe de um setor antifraude, utilizado para identificar transações suspeitas e proteger os consumidores.

> “A recusa em proceder ao estorno, fundamentada apenas na alegação de que a transação foi realizada com chip e senha, revela postura inadequada da instituição financeira e caracteriza descumprimento do dever de cooperação e lealdade contratual”, apontou Oliveira Mello.

Vila Belmiro — Foto: Reprodução/SporTV

Conforme consta no processo, a defesa do Bradesco alegou que a instituição não poderia ser responsabilizada, considerando que o golpe foi aplicado por terceiros. A instituição financeira pontuou que a transação foi feita após a utilização da senha pessoal, e estava dentro do limite de crédito, destacando que o golpe em questão é amplamente divulgado nas mídias sociais.

O juiz, no entanto, não acatou a tese apresentada pela defesa. “Não se pode exigir do consumidor, em situação de compra rotineira, que desconfie de todo e qualquer comerciante ou que examine minuciosamente cada detalhe da transação, sob pena de tornar inviável o próprio sistema de pagamentos eletrônicos”, pontuou.

GOLPE

Após constatar que havia sido vítima de um golpe, a torcedora registrou boletim de ocorrência e buscou reparação na Justiça. O advogado da vítima, Rafael Fernandes Ribas de Camargo, argumentou que a operação não deveria ter sido aprovada pelo banco, considerando o histórico de movimentações da cliente.

Segundo Camargo, o valor da transação equivalia ao total normalmente gasto pela vítima ao longo de um mês, o que destoava de seu perfil de consumo. Por isso, ele solicitou a restituição dos valores e uma indenização de R$ 15 mil por danos morais.

Na decisão, o pedido foi julgado parcialmente procedente. A indenização foi fixada em R$ 5 mil, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e em conformidade com decisões similares.

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