Transição de Lula tem mais de 300 nomes; apenas 14 são remunerados

Transição de Lula tem mais de 300 nomes; só 14 são remunerados

A equipe de transição do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) já ultrapassou a marca de 300 nomes. No entanto, apesar de alguns mecanismos de desinformação nas redes sociais, apenas 14 recebem remuneração pelo trabalho. A maior parte, portanto, é composta por voluntários. Dentro desse grupo, estão cinco goianas, todas elas em pastas diferentes.

A equipe de transição de Lula

Para auxiliar na transferência de um poder para o outro no cargo de presidente do Brasil, acontece a nomeação da equipe de transição. Nas eleições deste ano, Jair Bolsonaro (PL) saiu derrotado nas urnas e então Lula nomeou o seu vice-presidente eleito, Geraldo Alckmin (PSB), para comandar o time.

Aos poucos, os nomes da transição de Lula foram surgindo. Entre eles, destacam-se os de Simone Tebet (MDB) e Marina Silva (Rede), aliadas importantes do petista durante a campanha vitoriosa.

As representantes goianas na equipe de transição são Aava Santiago, presidente do PSDB em Goiânia, na pasta de Mulheres; Ieda Leal, em Igualdade Social; Ludhmila Hajjar, na Saúde; Maria Luiza Moura Oliveira, nos Direitos Humanos; e Nádia Garcia, na Juventude.

No total, o número de pessoas na transição de Lula já ultrapassa 300 nomes em todo o Brasil, configurando-se como a maior equipe da história. Tal fato levou a desconfiança e desinformação, como no caso de Fernando Holiday, vereador de São Paulo. O político deu a entender que todas as pessoas da transição receberiam média salarial de R$ 17 mil.

Porém, isso não é verdade. De acordo com a legislação brasileira, o governo de transição tem direito a remunerar no máximo 50 pessoas. Os demais voluntários podem receber passagens e diárias custeadas pela dotação orçamentária. Entretanto, não recebem salários. Na equipe de transição de Lula, apenas 14 recebem remuneração.

Confira a lista de pessoas que recebem salários na transição do presidente eleito:

  • Geraldo Alckmin – R$ 17.327,65
  • Floriano Pesaro – R$ 16.944,90
  • Paulo Bernardo – R$ 13.623,39
  • João Luiz Silva Ferreira – R$ 13.623,39
  • Márcio Fernando Elias Rosa – R$ 13.623,39
  • Miriam Belchior – R$ 13.623,39
  • Pedro Henrique Giocondo Guerra – R$ 13.623,39
  • José Pimentel – R$ 10.373,30
  • Cassius Antônio Rosa – R$ 10.373,30
  • Maria Helena Guarezzi – R$ 10.373,30
  • Wagner Caetano Alves de Oliveira – R$ 10.373,30
  • Daniella Fernandes Cambauva – R$ 10.373,30
  • Fábio Rafael Valente Cabral – R$ 10.373,30
  • Vinicius Carnier Colombini – R$ 10.373,30

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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