O transporte irregular de crianças sem dispositivos de segurança tem crescido significativamente no Maranhão, de acordo com dados divulgados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Em 2025, mais de 661 ocorrências de transporte sem dispositivos de retenção infantil foram registradas. Essas infrações acarretam multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até a regularização.
A fiscalização mais intensa da PRF no estado revelou que o número de motoristas flagrados transportando crianças sem os dispositivos obrigatórios subiu 33,3% em relação ao ano anterior. Entre janeiro e setembro, foram 661 autuações, contra 496 no mesmo período do ano anterior. A PRF não se limita apenas a aplicar multas, mas também realiza ações educativas com orientações aos condutores, além de campanhas de conscientização sobre a importância do uso de equipamentos como bebê-conforto, cadeirinha e assento de elevação para a segurança das crianças.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração é considerada gravíssima e os condutores flagrados sem os dispositivos de retenção adequados estão sujeitos a multa, pontos na CNH e a retenção do veículo até a regularização da situação. Estudos apontam que o uso correto desses equipamentos pode reduzir em até 60% o risco de mortes e lesões graves em acidentes de trânsito.
O CTB estabelece que crianças menores de 10 anos e com menos de 1,45 metro de altura devem ser transportadas no banco traseiro do veículo, utilizando o dispositivo de retenção apropriado para sua idade, peso e estatura. O Contran define faixas etárias para cada tipo de equipamento: bebê-conforto ou conversível para crianças até 1 ano; cadeirinha para crianças de 1 a 4 anos; assento de elevação para crianças de 4 a 7 anos e meio; e cinto de segurança do veículo para crianças acima de 7 anos e meio até 10 anos.
A correta fixação dos dispositivos ao veículo é crucial para garantir a proteção da criança em casos de colisão ou desaceleração brusca. A legislação em vigor não se aplica a veículos de transporte coletivo, veículos de aluguel durante a corrida, veículos escolares e automóveis com peso total superior a 3,5 toneladas. A utilização adequada desses dispositivos é fundamental para a segurança das crianças no trânsito, evitando acidentes fatais e garantindo viagens mais seguras para toda a família.