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TRE alerta para prazos e compartilhamento de Fake News nessas eleições

“A fiscalização pode ser feita pela justiça eleitoral e os próprios candidatos, ministério público e os eleitores por meio do aplicativo para smartphone que deve ser disponibilizado nos próximos dias e pelo telefone 144”

Em entrevista ao jornal Diário do Estado o servidor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Alexandre Azevedo, explicou que os candidatos poderão realizar de fato a campanha e pedir votos a partir do dia 16 de agosto. Sobre as mudanças feitas nas regras de campanha eleitoral, Alexandre ressalta que os carros de som só poderão ser utilizados em atos de campanha eleitoral (carreatas, comício ou passeata). “A fiscalização pode ser feita pela justiça eleitoral e os próprios candidatos, ministério público e os eleitores por meio do aplicativo para smartphone que deve ser disponibilizado nos próximos dias e pelo telefone 144”, explica.

Na eleição de 2014, Alexandre afirma que os candidatos tiveram 90 dias para realizar a campanha e para este ano foi destinado apenas 45 dias. Além disso, as versões para rádio e televisão apenas 35 dias, ou seja, ‘os candidatos não terão tempo a perder’. Isso pode gerar força para as redes sociais, que futuramente podem até mesmo assumir o lugar das campanhas em televisão e rádio.

O e-título, aplicativo direcionado a substituir a documentação de papel pela virtual, caso o eleitor já tenha feito o cadastramento biométrico, assim podendo usá-lo no dia da votação. As Fake News é a grande preocupação para essas eleições,  segundo Alexandre, até mesmo compartilhar uma pesquisa que talvez não tenha registro no TRE ou TSE, pode representar a divulgação de dados falsos.

Já o voto em trânsito pode ocorrer nos dois turnos,  e os eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral em outubro podem se cadastrar para votar em trânsito até 23 de agosto. O voto em trânsito pode ocorrer no primeiro, no segundo ou nos dois turnos, nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Para votar em trânsito, o eleitor tem que fazer a habilitação em um cartório eleitoral, indicando o local em que estará na data das eleições.