Justiça Eleitoral cassa mandato de prefeito e vice de Correntes por suspeita de
abuso de poder político e econômico.
Decisão da Juíza Eleitoral declara a inelegibilidade de Edimilson da Bahia de
Lima Gomes e Demilton Medeiros Ximenes Júnior, pelo prazo de oito anos a contar
do pleito de 2024.
O Tribunal Regional Eleitoral cassou o mandato do prefeito e vice de Correntes. —
Foto: Reprodução / Rede Social.
Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, assinada pela Juíza
Olívia Zanon Dall’Orto Leão cassou o mandato do prefeito e vice do município de
Correntes, Agreste de Pernambuco. No documento, divulgado na última terça-feira (1º), consta que a
ação de investigação judicial eleitoral reconhece a prática de abuso de poder
econômico, abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio pelos
investigados.
Na decisão, foi declarada a inelegibilidade de Edimilson da Bahia de Lima Gomes
e Demilton Medeiros Ximenes Júnior, pelo prazo de oito anos a contar do pleito
de 2024. Dentre as provas constantes dos autos, destacam-se.
* Vídeos demonstrando a oferta de transporte gratuito para eleitores, com
divulgação de horários, rotas e convocação para eventos com estrutura
profissional;
* Áudios e gravações que comprovam a distribuição de combustível, com valores
de R$ 150,00 por veículo, ordens de abastecimento e envolvimento direto de
servidor público na logística, entre outros atos considerados ilícitos.
Ainda segundo o documento, as condutas estão devidamente documentadas e foram
reconhecidas pelo Ministério Público Eleitoral como “gravemente lesivas ao
processo eleitoral”.
O DE entrou em contato com o prefeito Edimilson que disse por meio de nota que “com relação a notícia veiculada sobre
a suposta decisão da juíza de primeira instância da Justiça Eleitoral de
Correntes, informo que ainda não fomos intimados. Tão logo sejamos intimados,
nosso jurídico analisará o teor da decisão – que no presente momento consta como
Cancelada, no sistema da justiça – e, caso necessário, utilizaremos, com a mesma
tranquilidade que nos trouxe até aqui, dos recursos jurídicos disponíveis.”