“Para nós, é uma decisão extremamente importante, em início de campanha. Porque a Justiça Eleitoral reconhece que é preciso estabelecer limites, eles não podem ser ultrapassados. Não se pode agredir políticos e candidatos por conta de suas convicções pessoais”
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) julgou, no último domingo (19), uma ação envolvendo quatro candidatos às eleições de 2018 em Goiás. A ação é sobre a publicação de um anúncio contra a Coligação Avança Goiás, encabeçada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) em em duas páginas do Facebook: GW Comunicação, de Cristalina, e o perfil pessoal de um homem chamado Edgar Campos. A definição é pela retirada imediata das publicações, sob pena de multa de mil reais, em caso de descumprimento.
“Essa turma está prontinha pra roubar você de novo. Como ratos famintos estão sedentos pelo seu voto”, diziam as postagens. Além do texto, aparecem fotos do atual governador e candidato à reeleição, Zé Eliton (PSDB), do ex-governador e candidato ao Senado Federal Marconi Perillo (PSDB), da senadora e candidata à reeleição, Lúcia Vânia (PSB), e do candidato a deputado federal Jovair Arantes (PSB).
A ação foi impetrada em nome de Marconi Perillo, pelo advogado Ademir Medina. “Para nós, é uma decisão extremamente importante, em início de campanha. Porque a Justiça Eleitoral reconhece que é preciso estabelecer limites, eles não podem ser ultrapassados. Não se pode agredir políticos e candidatos por conta de suas convicções pessoais”, afirmou Medina. A equipe de Marconi disse que o candidato não vai se posicionar sobre o tema. Segundo a decisão, assinada pelo juiz Juliano Taveira Bernardes, os conteúdos infringem a legislação eleitoral. “Configuram, evidentemente, extrapolação dos limites da liberdade de expressão e da manifestação do pensamento”. Além disso, ele considerou que as publicações ofendem a imagem, a honra e a dignidade de Perillo.