O tribunal reafirmou a legitimidade do processo eleitoral, concluindo que não houve abuso de poder político nas eleições de 2024. A decisão também favorece o prefeito Sandro Mabel e a vice-prefeita Cláudia Lira.
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) deliberou, por unanimidade, pela improcedência da inelegibilidade do governador Ronaldo Caiado. Os desembargadores entenderam que não houve abuso de poder político por parte do governador, preservando a legitimidade do segundo turno da eleição para a Prefeitura de Goiânia, marcado para outubro de 2024. A votação, que ocorreu nesta terça-feira (8/4), resultou em 7 votos a favor do afastamento da penalidade imposta na primeira instância, além de cancelar a cassação da chapa que elegeu Sandro Mabel e Cláudia Lira.
A Corte examinou uma denúncia apresentada pelo Partido Liberal, que se baseava em duas reuniões realizadas no Palácio das Esmeraldas nos dias 7 e 9 de outubro do ano passado, após o primeiro turno das eleições na capital. O TRE-GO considerou que os encontros foram pontuais e de caráter episódico, não atingindo a gravidade necessária para penas de cassação e inelegibilidade. Apesar disso, o colegiado reconheceu uma conduta vedada pelo artigo 73 da Lei 9.504, que poderia resultar em uma multa de gravidade moderada.
O relator do caso, desembargador eleitoral substituto José Mendonça Carvalho Neto, afirmou que o resultado do segundo turno reflete o comportamento legítimo do eleitorado, não advindo de práticas desequilibradas associadas aos jantares mencionados. Ele ressaltou que a resposta deve ser proporcional e não extrapolar os limites legais.
O presidente do TRE-GO, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, enfatizou o compromisso do Poder Judiciário com a lei e a democracia. Ele destacou que, apesar de discursos emocionantes, as soluções precisam estar alinhadas com a técnica e a legislação. “Não há fundamentos que justifiquem a perda de mandato ou a inelegibilidade”, afirmou, ressaltando a uniformidade da decisão do colegiado.
A defesa de Caiado, formada pelos advogados Alexandre Alencastro Veiga Hsiung e Anna Vitória Gomes Caiado, argumentou que os eventos em questão não tiveram impacto nas eleições, não oferecendo benefícios concretos às candidaturas de Sandro Mabel e Cláudia Lira.
O desembargador Rodrigo de Melo Brustolin contestou a sentença de primeira instância, afirmando que as reuniões foram restritas e não resultaram em mobilização do eleitorado em tempo real. Ele acrescentou que não se pode presumir que os participantes dos encontros mudaram seu voto em favor de Sandro Mabel devido aos eventos.
O recurso eleitoral foi analisado durante a 27ª Sessão Plenária, com a presença do presidente do TRE-GO, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, do vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Ivo Favaro, e dos demais desembargadores.
O entendimento do TRE-GO alinhou-se ao parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que, em fevereiro, já havia se manifestado favoravelmente à reforma da penalidade, afirmando a ausência de provas que configurassem abuso de poder.