O Tribunal Regional de Goiás (TRE-GO) tomou uma decisão significativa, declarando a inelegibilidade do governador Ronaldo Caiado e a cassação da chapa do prefeito eleito de Goiânia, Sandro Mabel. Esta medida foi resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder político, especificamente pelo uso do Palácio das Esmeraldas, sede do governo goiano, em eventos de apoio à candidatura de Mabel.
A juíza eleitoral Maria Umbelina Zorzetti estabeleceu multas significativas: R$ 60 mil para Caiado, R$ 40 mil para Mabel e R$ 5,3 mil para Cláudia Lira, vice de Mabel. A magistrada criticou veementemente o descaso de Caiado com a legislação eleitoral, destacando que na avaliação do aspecto qualitativo não há como negar a reprovabilidade da conduta do investigado Ronaldo Caiado ao realizar eventos dentro do Palácio das Esmeraldas.
Os eventos em questão ocorreram nos dias 07 e 09 de outubro de 2024, quando o governador fez uso do aparato estatal com acesso restrito para realizar atos de natureza política em favor do candidato Sandro Mabel. Esses eventos incluíram jantares no Palácio das Esmeraldas para vereadores eleitos por Goiânia, suplentes e lideranças políticas, com a participação ativa de Mabel. O objetivo era arregimentar apoiadores para o seu projeto político-eleitoral, conforme alegado pelo Ministério Público Eleitoral.
A punição considerou o alcance da propaganda irregular, destacando a grande repercussão na imprensa e nas redes sociais do governador, do então candidato e dos convidados para os eventos. A juíza observou que o perfil do investigado Ronaldo Caiado tem quase um milhão de seguidores, indicando a ampla divulgação da ação ilícita. Além disso, as pessoas que participaram dos eventos eleitorais eram vencedoras em suas eleições para o cargo de vereador, com grande prestígio junto ao seu eleitorado.
A juíza eleitoral constatou que Mabel participou ativamente da conduta vedada, estando presente nos dois eventos e pedindo apoio às pessoas presentes. Foi provado que o abuso de poder político feriu os princípios constitucionais da normalidade e da legitimidade do pleito, conforme argumentado pela juíza.
Ronald Caiado e Sandro Mabel ainda podem recorrer da decisão ao pleno do TRE-GO e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso a sentença seja mantida.