A Justiça Eleitoral derrubou as duas primeiras fake news contra o ex-governador Marconi Perillo (PSDB), candidato ao Senado. As informações falsas, publicadas em redes sociais da GW Comunicação e de Edgar Campos, foram consideradas ofensivas e injuriosas ao tucano em decisão única proferida pelo juiz Juliano Bernardes, que determinou que as postagens sejam imediatamente retiradas do ar.
O juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) acatou os argumentos do advogado de Marconi, Ademir Ismerim Medina, segundo os quais as mentiras são “graves” e “causam danos irremediáveis ao candidato”. Bernardes afirma em sua decisão que “a livre manifestação de pensamento não constitui direito de caráter absoluto”.
“Em análise da narrativa dos autos e das provas neles juntadas, o teor das manifestações trazidas aos autos e os conteúdos das mensagens apresentadas infringem a legislação eleitoral”, afirma o magistrado. “Configuram evidente extrapolação dos limites da liberdade de expressão e da manifestação do pensamento e, de fato, caracterizam ofensa à imagem, à honra e à dignidade do representante”, prossegue, concluindo que “daí a necessidade da intervenção da Justiça Eleitoral para coibir e fazer cessar tais abusos e ofensas”.
Na decisão, proferida neste domingo, o juiz Juliano Bernardes determina que o Facebook retire as postagens do ar, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). O magistrado também convoca os representados a apresentar sua defesa no processo por injúria, calúnia e difamação por meio de uso de fake news contra Marconi.