Na noite de ontem (2), foi negado mais uma vez, o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), para votar nas eleições. A defesa do petista havia entrado com um recurso no tribunal, questionando uma decisão anterior que apontou “impossibilidade técnica intransponível” para a instalação de uma seção eleitoral na sede da Polícia Federal em Curitiba, onde o petista está detido. Normas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) estabelecem o número mínimo de 20 eleitores para a instalação de uma urna, com o objetivo de preservar o sigilo do voto.
Em seu relatório, o juiz Jean Leeck reconheceu que Lula tem o direito de votar, que só é suspenso no caso de uma condenação criminal transitada em julgado (ou seja, quando transcorridos todos os recursos). Mas, segundo ele, “embora o direito ao voto seja individual, a viabilização do seu exercício aos enclausurados […] é necessariamente coletiva”. Por isso, dadas as regras do TSE, não haveria possibilidade da instalação de urna na PF.
A decisão não descarta, porém, que Lula possa votar em sua zona eleitoral em São Bernardo do Campo (SP), com autorização da Justiça e acompanhamento policial, caso assim decidam os tribunais competentes -o TRE declinou competência, já que sua atuação se limita ao Paraná.