O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, DE divulgou na tarde da última quarta-feira (2), que houve um “equívoco” nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, em trâmite na 59ª Zona Eleitoral de Correntes, Agreste do Estado, que cassava o mandato do prefeito e vice do município.
Na nota emitida, o Tribunal informou que foi juntada, equivocadamente, uma minuta de decisão sobre o caso, mas logo foi identificado o erro e a peça foi retirada dos autos, sem ter sido publicada no Diário da Justiça Eletrônico e, portanto, sem gerar efeitos legais para as partes envolvidas.
Entendendo o caso, o documento divulgado no dia anterior mostrava uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral que cassava o mandato do prefeito e vice de Correntes, assinada pela Juíza Olívia Zanon Dall’Orto Leão. A ação reconhecia abuso de poder econômico, abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio pelos investigados.
Na sentença, foi declarada a inelegibilidade de Edimilson da Bahia de Lima Gomes e Demilton Medeiros Ximenes Júnior, pelo prazo de oito anos a partir do pleito de 2024, com provas como vídeos de transporte gratuito para eleitores e distribuição de combustível, entre outros atos considerados ilícitos.
Após a divulgação da nota pelo TRE-PE, o prefeito Edimilson da Bahia e seu vice Demilton Júnior enviaram um novo posicionamento, negando a cassação de seus mandatos e ressaltando a confiança na justiça eleitoral e na imparcialidade dos processos em que estão envolvidos.
Destacaram que, após o reconhecimento do erro pela justiça eleitoral, estão focados em continuar trabalhando pelo desenvolvimento de Correntes, respeitando a vontade da população local e confiando na observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório nos julgamentos dos processos em que são partes.