Para minimizar a ausência de quem pretende votar no segundo turno das eleições, que será realizado no dia 30 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), por meio do juiz Abílio Wolney Aires Neto, recomendou que a Companhia Municipal de Transportes Coletivos (CMTC) ofereça o transporte gratuito na data da votação.
Ele também determinou que as empresas operem em níveis normais e satisfatórios no dia do segundo turno, inclusive com acréscimo superior de veículos ao ofertado no primeiro turno das eleições. A decisão atende pedido da Federação Brasil da Esperança de Goiás (FÉ BRASIL), que inclui Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Verde (PV).
Permissão para transporte gratuito
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), permitiu na terça-feira, 18, que gestores municipais e estaduais possam permitir a oferta de transporte coletivo gratuito no dia do segundo turno sem risco de incorrer em improbidade administrativa.
No primeiro turno da eleição, no dia 02 de outubro, a CMTC ofereceu transporte gratuito aos eleitores. Porém, a empresa ainda não definiu se a gratuidade será mantida.
Segundo turno
O segundo turno das eleições será realizado no dia 30. Os cargos a serem disputados são de governadores e Presidente da República, que não foram eleitos ou reeleitos no primeiro turno.