TRE-SP determina cassação de prefeito e vice de Barueri por abuso de poder em eleições de 2024

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou nesta segunda-feira (28) que o prefeito de Barueri, Beto Piteri (Republicanos), e sua vice, Cláudia Marques (PSB), deixem o cargo imediatamente. A decisão foi motivada pelo uso indevido dos meios de comunicação durante a pré-campanha das eleições de 2024, o que levou à cassação dos diplomas de ambos. Além disso, o tribunal tornou Piteri e o ex-prefeito Rubens Furlan (PSB) inelegíveis por oito anos.

O juiz Regis de Castilho, responsável pelo despacho desta segunda, destacou que os embargos de declaração apresentados pela parte não têm efeito suspensivo e, portanto, não impedem a execução imediata da decisão anterior. Outro ponto relevante é que a norma prevista no artigo 257, parágrafo 2º, do Código Eleitoral, que poderia postergar o cumprimento em situações específicas, não se aplica ao caso.

Além disso, o TRE reforçou a necessidade de execução imediata da sentença e aguardará a manifestação do Ministério Público Eleitoral sobre o caso. Após o parecer do MP, os embargos de declaração serão julgados novamente, decidindo sobre possíveis questões pendentes. A Prefeitura de Barueri, na época da cassação, afirmou que recorreria da decisão, tanto ao próprio Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo quanto ao Tribunal Superior Eleitoral.

O processo contra Furlan, Beto Piteri e Claudia Marques teve início em segunda instância no final de 2024. O relator do caso considerou que houve abuso midiático por parte dos políticos, o que resultou na cassação dos diplomas. As acusações envolviam práticas de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação durante a pré-campanha eleitoral.

A defesa dos envolvidos negou as práticas denunciadas e contestou a decisão do TRE-SP. O advogado argumentou que não houve desequilíbrio na disputa eleitoral e que os valores gastos na pré-campanha estavam dentro dos limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral. A defesa considerou a pena de inelegibilidade e cassação dos diplomas como severa, ressaltando que não há gravidade suficiente para tal aplicação.

Diante da decisão do TRE-SP, o prefeito Beto Piteri e sua vice, Cláudia Marques, devem deixar seus cargos imediatamente. A espera agora é pela manifestação do Ministério Público Eleitoral e pelo julgamento dos embargos de declaração, que definirão os desdobramentos do caso. Esta situação reforça a importância do cumprimento das regras eleitorais para garantir a lisura e transparência no processo democrático.

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