Três homens foram condenados a pagar indenização para mãe de estudante
morto após ser atingido por moto aquática no MA — Foto: Divulgação/CGJ-MA
(Imagem ilustrativa).
Os condenados terão, ainda, que pagar uma pensão mensal, de 2/3 do salário
mínimo vigente, entre a data da morte da vítima até a data na qual completaria
25 anos. E, a partir de então, 1/3 do salário mínimo vigente, ano a ano, até a
data em que o estudante completaria 65 anos.
Na sentença, o juiz João Vinicius Aguiar dos Santos destacou que a
jurisprudência e a doutrina adotada no Judiciário orientam no sentido de que
“quem detém a posse ou a propriedade de bem potencialmente perigoso tem o dever
de guardá-lo e impedir seu uso indevido, sob pena de responder solidariamente
por eventuais danos causados”.
Segundo a sentença, Alex Brenner da Silva Mendonça, Marcelo Lima de Sena e
Valberto Alves de Araújo, considerados responsáveis pela morte de Robério, devem
pagar, cada um, a quantia de R$ 75 mil, totalizando os R$ 225 mil de
indenização.
Segundo a investigações do caso, no dia 14 de maio de 2017, Alex Brenner, sem
habilitação náutica (chamado de “arrais amador”), conduzia, a 64km/h, a moto
aquática de propriedade de Marcelo Lima e Valberto Alves, que teriam permitido o
uso da embarcação por uma pessoa não habilitada, embora tenham negado sua culpa
pelo acidente.
Além disso, o juiz negou o pedido de pagamento de dano material e lucros
cessantes, valor de R$ 720 mil, também feito pela mãe da vítima, diante da falta
de comprovação nesse sentido, inclusive de despesas funerárias.
A conclusão da causa do acidente por “negligência” foi definitiva para o
julgamento da demanda criminal, que condenou o réu Alex Brenner por homicídio
culposo (quando se causa a morte de outra pessoa sem ter a intenção de matar),
pois além de trafegar com uma velocidade de 35 nós, correspondente a 64 km/h,
incompatível com o local do acidente, por haver muitas chácaras e banhistas no
local, também não possuía habilitação.