O ex-presidente está preso em Curitiba desde o dia 7
Último recurso do ex-presidente Luíz Inácio Lula da Silva, no Tribunal Regional Federal da 4º região, foi negado nesta quarta-feira (18) em Porto Alegre. Os desembargadores da 8º Turma mantiveram a condenação de 12 anos e um mês de prisão que foi decidido no dia 24 de janeiro, sobre o caso do triplex do Guarujá em São Paulo. Lula está preso em Curitiba desde o dia 7 deste mês.
O juiz Nivaldo Brunoni declarou em seu voto que “depois de analisar todas as ponderações da defesa, é manifesta a inadminissibilidade dos embargos. Não se pode deixar que a defesa busque rediscussão de aspectos já julgados”, afirmou. Os outros dois desembargadores, Victor Laus e Leandro Paulsen o acompanharam na decisão. O advogado do ex-presidente, Cristiano Zanin pediu no começo do julgamento que o recurso fosse julgado pelo desembargador João Pedro Gebran, relator da Turma que está de férias. Esse pedido também foi negado.
Defesa
O pedido dos advogados de Lula era que, sejam conhecidos e acolhidos estes segundos embargos de declaração para suprir as omissões e obscuridades que foram apontadas desde o primeiro recurso. A defesa do ex-presidente ainda poderá recorrer contra a condenação nos tribunais superiores, STJ e STF. Antes de chegar a Brasília, os recursos especiais (STJ) e extraordinários (STF) são submetidos à vice-presidência do TRF-4, responsável pelo juízo de admissibilidade – uma espécie de filtro de acesso às instâncias superiores.
Se for o caso, os autos serão remetidos ao STJ que, concluindo o julgamento, pode remeter o recurso extraordinário ao STF que poderá ser apresentado recurso especial se a defesa apontar algum aspecto da decisão que configure em violação da lei federal. Caberá recurso extraordinário se os advogados apontarem que a decisão do TRF-4 viola a Constituição. Se o ex-presidente estiver preso nessa fase de recursos, a defesa também poderá pedir a esses tribunais superiores a soltura de Lula para que ele recorra em liberdade.