TRF4 aumenta pena do ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aumentou a pena do ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada, de 12 anos e 2 meses para 15 anos, 3 meses e 20 dias de prisão.

A decisão foi tomada durante o julgamento da 14ª apelação criminal relativa à Operação Lava Jato, que também inclui como réus o ex-gerente da Petrobras Eduardo Costa Vaz Musa e os operadores financeiros João Augusto Rezende Henriques e Hamylton Pinheiro Padilha Júnior.

O aumento de pena de Zelada foi definido por maioria de votos dos desembargadores da 8ª Turma do TRF4. Musa, Rezende Henriques e Padilha Júnior tiveram as penas mantidas pelo Tribunal.

Os réus foram denunciados por recebimento e pagamento de propina no contrato do navio-sonda Titanium Explorer pela Petrobras, em transação que custou US$ 1,816 bilhão à petrolífera.

Outro julgamento

Em outra apelação criminal da Lava Jato, o TRF4 fixou o valor mínimo de R$ 38,245 milhões a ser pago pelo ex-presidente da UTC Engenharia Ricardo Pessoa à Petrobras, a título de reparação de danos. A este valor serão acrescidos juros moratórios, segundo a decisão.

O julgamento ocorreu sobre apelação da própria Petrobras, que recorreu para garantir a reparação, independentemente do acordo de colaboração premiada assinado pelo empresário. A petrolífera pediu que o valor de reparação fosse equivalente ao valor da propina, estimada em 3% dos contratos citados na denúncia.

A ação penal da Lava Jato trata de crimes cometidos nos contratos da Petrobras para obras no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). Os réus foram condenados por organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro.

Fonte: Agência Brasil

🔔Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp

Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

Receba as notícias do Diário do Estado no Telegram do Diário do Estado e no canal do Diário do Estado no WhatsApp