TRF4 nega último recurso e autoriza prisão de José Dirceu

Em setembro do ano passado, o TRF4 aumentou a pena para 30 anos e nove meses

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitou hoje (17) o último recurso do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu contra a condenação de 30 anos e nove meses de prisão pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa, no âmbito da Operação Lava Jato.

O recurso, do tipo embargo de declaração, foi rejeitado pela Quarta Seção do TRF4, colegiado que reúne os membros das Sétima e Oitava turmas do tribunal, especializadas em direito penal. Eles determinaram a comunicação imediata ao juiz federal Sérgio Moro, para que seja determinada a execução da pena de Dirceu.

Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, é o responsável pela condenação em primeira instância. Cabe a ele decidir se decreta a prisão de Dirceu, com base no entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza a execução provisória de pena após esgotados os recursos em segunda instância.

No momento, Dirceu está solto, por força de um habeas corpus concedido em maio do ano passado pela Segunda Turma do STF, após ele ter ficado quase dois anos preso em Curitiba preventivamente por ordem do juiz Sérgio Moro.  Apesar de solto, por determinação de Moro, Dirceu utiliza uma tornozeleira eletrônica e não pode se ausentar de Brasília, onde reside.

Condenação

Dirceu foi condenado por Moro a 20 anos e 10 meses de prisão em maio de 2016. Em setembro do ano passado, o TRF4 aumentou a pena para 30 anos e nove meses. A pena foi agravada devido a seus antecedentes. O ex-ministro já tem outra condenação por corrupção no caso do mensalão. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Dirceu teve participação num esquema montado pela Engevix, uma das empreiteiras que formaram um cartel para fraudar licitações da Petrobras a partir de 2005.

De acordo com a acusação, a empresa pagou propinas a agentes públicos para garantir contratos com a Unidade de Tratamento de Gás de Cacimbas (UTGC), a Refinaria Presidente Bernardes (RPBC), a Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar) e a Refinaria Landupho lves (RLAM). O TRF4 negou os últimos embargos e autorizou a prisão também de Gerson Almada, ex-vice-presidente da Engevix, e do lobista Fernando Moura, antigo aliado de Dirceu.

 

(informações Agência Brasil)

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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