TRF4 reduz pena de Gim Argello e de outros condenados na Lava Jato

Ex-senador foi condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e obstrução das investigações

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, reduziu hoje (7) a pena do ex-senador Gim Argello (DF) na Lava Jato, de 19 anos para 11 anos e 8 meses de reclusão.

Argello foi condenado em primeira instância pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, em outubro do ano passado, pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e obstrução das investigações.

Ao julgar o recurso do ex-senador, nesta terça-feira, os desembargadores do TRF4 entenderam que o crime de obstrução das investigações não estaria caracterizado por conta própria, sendo parte dos delitos de corrupção, motivo pelo qual retiraram a pena referente àquele crime.

Argello foi considerado culpado por pedir cerca de R$ 30 milhões às empreiteiras OAS e UTC Engenharia, dos quais ao menos R$ 5 milhões foram pagos, em troca de não convocar diretores das empresas para depor na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Petrobras, em 2014. O valor recebido, segundo a sentença de Moro, foi utilizado na campanha eleitoral do mesmo ano.

No mesmo julgamento de recursos, o TRF4 reduziu as penas do empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS, de 8 anos e 2 meses para 5 anos e 6 meses. O empreiteiro Ricardo Pessoa teve a pena reduzida de 10 anos e 6 meses para 7 anos, enquanto a pena do diretor Walmir Pinheiro passou de 9 anos e 8 meses para 6 anos e 2 meses. Esses dois eram executivos da UTC Engenharia.

Fonte: Agência Brasil

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Lula impõe veto ao indulto de Natal para condenados do 8 de janeiro

Lula Impõe Veto ao Indulto de Natal para Condenados do 8 de Janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, marcando o segundo ano consecutivo em que o benefício é negado aos envolvidos na tentativa de golpe de Estado. O anúncio foi feito na noite de 23 de dezembro, um dia antes da véspera de Natal, destacando a firmeza do governo em lidar com esses crimes.

Além disso, o indulto não será concedido a condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva. O decreto também exclui aqueles condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes. Integrantes de organizações criminosas, condenados em regimes disciplinares diferenciados e aqueles que fizeram acordos de colaboração premiada também estão fora do benefício.

Por outro lado, o indulto será concedido a gestantes com gravidez de alto risco, comprovada por laudo médico. Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício, desde que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

Saúde e condições especiais

O decreto prevê o perdão da pena para pessoas infectadas com HIV em estágio terminal, ou aquelas com doenças graves crônicas sem possibilidade de atendimento na unidade prisional. Pessoas paraplégicas, tetraplégicas, cegas e portadoras do espectro autista em grau severo também serão beneficiadas.

Este decreto reforça a posição do governo em relação aos atos antidemocráticos e crimes graves, enquanto oferece alívio a grupos vulneráveis. As pessoas contempladas pelo benefício terão, na prática, o perdão da pena e o direito à liberdade.

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