Em decisão liminar, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou que o retorno ao trabalho presencial do funcionalismo executivo estadual aguarde a agenda de imunização completa. A medida visa diminuir a propagação do coronavírus e das novas variantes, bem como a taxa de ocupação dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva (UTI). O relator foi o desembargador Marcus da Costa Ferreira, que entendeu que o momento atual “ainda não é propício”. Dessa forma, servidoras e servidores públicos do Estado vão continuar com o regime de teletrabalho, em vez de regressarem aos postos físicos. As infomações são do TJ-GO.
O pedido foi ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Goiás (Sindipúblico), que alegou, justamente, preocupação com a saúde do quadro pessoal, que integra órgãos e autarquias do Governo Estadual. Para a decisão, o magistrado relator observou o relatório com números de vacinados e de contaminados com a Covid-19, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde. O desembargador Marcus da Costa Ferreira destacou, também, que “apesar dos avanços da vacinação, as taxas de contaminação seguem altas, com diversas variantes alastrando-se dos grandes centros para os mais diversos rincões do país e, nesse cenário, Goiás, da capital ao interior, não está, infelizmente, totalmente imune